Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.810, DE 15 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 8.898,61 m2 (oito mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situados nos Bairros da Colônia, Colônia Paulista e Varginha, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para desapropriação e instituição de servição de passagem, partes integrantes Sistema de Abastecimento de Água Adutora da Captação Taquacetuba ("Stand Pipe"), Tanque Alimentador Unidirecional (TAU Taquacetuba), Estação Elevatoria de Água Bruta (EEAB - Taquacetuba), no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a José Kosei Inoue e outro, Daniel José Teleze e outros e Espólio de Ambrósio Aleotti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nº TSTT 3.048/96, 3.049/96 e 3.207/96, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos nº 176/13,176/14,176/15, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 176/13 - Desapropriação
Uma área, parte de um imóvel sem denominação especial, no Bairro da Colônia, Distrito de Parelheiros, pertencente á Matrícula 9.275, do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "A", localizado na Estrada da Colônia, atual Rua Tadao Inoue, de coordenadas topográficas ficas N=7.363.557,61 e E=327.704,87 referidas ao sistema UTM, caracterizado no desenho SABESP TSTT 3.048/96; daí, segue pela Rua Tadao Inoue por 5,58m até o ponto "B", com azimute de 36º27'21"; daí, deflete a direita e segue por 11,95m até o ponto "C", com azimute 41º15'58"; daí, deflete á direita e segue por 8,21m até o ponto "D", com azimute 59º49'25", localizado na esquina com a Estrada Velha da Varginha; dai, deflete á direita e segue confrontando com o remanescente, com os seguinte azimutes e distâncias: "D-3" azimute 131º15'58", distância de 21,57m; "E-F" azimute 221º15'58", distância de 25,00m; "F-A" azimute 311º15'58", distância de 23,92m, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 597,72m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 176/14 - Desapropriação Parte de uma área, situada a Estrada da Varginha (atual Rua Santa Rita), Distrito de Parelheiros, pertencente á Matrícula 208.794 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "A", localizado na referida via, de coordenadas topográficas N=7.362.757,86 e E=330.778,66, referidas ao sistema UTM e caracterizada no desenho SABESP TSTT-3.049/96; daí, segue pela atual Rua Santa Rita acompanhando uma cerca existente, com azimute 328º38'06" por 18,63m até o ponto "B"; daí, segue com azimute 326º12'21" pela rua acompanhando a cerca por 19,73m até o ponto "C"; daí, deflete com azimute 56º12'21" por 4,18m até o ponto "D"; deflete á direita em curva a esquerda de raio 36,00m por 35,75ºm até o ponto "E"; daí, deflete a direita com azimute 148º38'06" por 11,96m até o ponto "F", daí, deflete com azimute 238º38'06" por 25,00m até o ponto "A", início desta descrição, sendo que do ponto "C" até aqui, seguiu por linha ideal e confrontou com o remanescente, perfazendo uma área de 584,19m² (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
III - PROPRIEDADE N.º 176/15
a) ÁREA 1 - Estação Elevatória de Água Bruta EEAB Taquacetuba (Desapropriação)
Parte de um terreno, situado á antiga Estrada sem denominação especial, atual Rua Santa Rita, no Bairro da Varginha, Distrito de Parelheiros, pertencente a transcrição 154.550 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "A", localizado junto a cota da "Light and Power", de coordenadas topográficas N=7.362.431,430 e E=331.072,496, referidas ao sistema UTM e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3207/96; dai, segue confrontando com remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: "A B", azimute 41º56'46", distância de 8,83m; "B C", azimute 61047'41", distância de 21,02m; "C D", azimute 132º56'39", distância de 44,23m; "D E", azimute 42º15'46", distância de 35,54m; "E F", azimute 132º15'24", distância de 23,97m; deflete á direita e segue a cota da "Light and Power" por 144,65m, até o ponto "A", origem desta descrição, perfazendo uma área de 3.715,86m2 (três mil, setecentos e quinze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
b) ÁREA 2 Adutora de Captação Servidão Faixa de terra situada á antiga Estrada sem denominação, especial, atual Rua Santa Rita, no Bairro da Varginha, Distrito de Parelheiros, pertencente a transcrição 154.550 do 112 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo inicio no ponto "G", localizado em uma porteira que dá acesso ao terreno ao lado de uma estrada; dai, segue confrontando com remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: "G-H", azimute 114º55'29", distância de 6,86m; "H-l", azimute 98º47'16", distância de 29,97m; "l-J", azimute 101º43'50", distância de 108,47m; "J-L", azimute 125º00'18", distância de 56,23m; "L-M", azimute 138º50'47", distância de 27,80m; "M-N", azimute 151s01'24", distância de 54,75m; "N-C", azimute 152º41'39", distância de 161,52m; "C-O", azimute 241º47'41", distância de 9,00m; "O-P", azimute 332º41'39", distância de 161,53m; "P-Q", azimute 331º01'24", distância de 53,66m; "Q-R", azimute 318º50'47", distância de 25,75m; "R-S", azimute 305º00'18", distância de 53,28m; "S-T", azimute 28r43'50", distância de 106,38m; "T-U", azimute 278º47'16", distância de 31,01m; "U-V", azimute 294º55'29", distância de 11,95m; deflete à direita e segue pela atual Rua Santa Rita por 9,77m, com azimute 47º51'22", até o ponto "Gº, origem desta descrição, perfazendo uma área de 4.000,84m² (quatro mil metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de Janeiro de 1998.