MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos duas áreas de terrenos sem benfeitorias, com área total de 6.965,26m² situadas nas Ruas "6", "23" e "25", do Jardim Ponte Alta, Município e Comarca de Guarulhos, necessárias a construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-102.646/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber
I - ÁREA "A" - "Inicia no ponto "1", situado à 52,95m do ponto de referência "PI", formado pela confluência dos alinhamentos das Ruas 23 e Rua 6; daí, segue em linha reta, confrontando com alinhamento da Rua 6, na distância de 78,05m até o ponto "2", daí, segue-se em curva á esquerda por um desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "3"; daí, segue em linha reta, confrontando com alinhamento da Rua 25, na distância de 41,00m até o ponto "4"; daí, deflete 90°00' à esquerda, seguindo em linha reta, na distância de 87,05m até o ponto "5"; dai, deflete-se 90°00' à esquerda, seguindo em linha reta, na distância de 50,00m até o ponto "1", confrontando do ponto "5" ao ponto "1", com área
"B" (área de sistema de Lazer - parte), encerrando uma área de 4.335,18m² (quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).".
II - ÁREA "B": "Inicia no ponto "A", distante 9,00m do ponto de referência "PI", formado pela confluência dos alinhamentos das Ruas 23 e Rua 6; daí, segue pelo alinhamento da Rua 6, na distância de 43,95m até o ponto "B"; daí, deflete 90°00' à esquerda, segue em linha reta, confrontando com área "A" (área de uso institucional parte), na distância de 50,00m, até o ponto "C"; daí, deflete-se 90°00' à esquerda e segue confrontando com alinhamento da Rua 23, na distância de 41,00m, até o ponto "E"; daí, segue em curva a esquerda, com desenvolvimento de 14,14m até o ponto "A", início da presente descrição, onde encerra a área de 2.630,08m² (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 1998.