Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.813, DE 16 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Caçapava, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 448,30m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Condomínio Bela Vista, no Bairro Guamirim, Município e Comarca de Caçapava, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Reservação, Tratamento e Unidades Anexas, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Waldomiro Chaves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° 106/96-IP e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 317/37, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 317/37
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Um com o eixo da Rua Dois, do Condomínio Bela Vista, segue com azimute 202°04', por uma distância de 8,25m, até o ponto "A", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue com azimute 165°57', por uma distância de 12,50m, confrontando com a Rua Dois, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 258°21, por uma distância de 20,30m, confrontando com a propriedade particular até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 348°21' por uma distância de 28,72m, com confrontação ignorada, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 108°48', por uma distância de 6,51m, até o ponto "E"; daí, segue por uma distância de 8,67m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 116°19', por uma distância de 5,68m, até o ponto "G"; confrontando do ponto "D" ao "G" com a Rua Um; daí, deflete à direita e segue, com azimute 144°44', por uma distância de 5,51m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 448,30m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1998.