Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.814, DE 16 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 18.465,58m², e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Santa Rita, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Desemboque do Túnel Juquitiba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo Camertoni (tendo como compromissário Cláudio Roberto Hoff), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° TSTT 2.948/96 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.° 120/32, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 120/32
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.351.785,414 e E=307.270,116, situado no portão de acesso a Mineradora Sulamericana e distante 8,90m da Estrada de Santa Rita Km 60,5, caracterizado na planta cadastral SABESP n.° 2.948/96 (revisão 1); dai, segue com azimute 304°12'50", por uma distância de 87,82m, até o ponto "B"; dai, deflete a esquerda e segue a sinuosidade do Córrego Santa Rita, por uma distância de 62,60m, ate o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí, segue pelo referido córrego, por uma distância de 26,72m, confrontando com a propriedade de Jorge M. S. Ferreira, até o ponto "D"; daí, segue pelo referido córrego, com uma distância de 77,40m, confrontando com a propriedade de José Faustino dos Santos, ate o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue, com azimute 318°48'04", por uma distância de 168,75m, até o ponto "F"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 24°56'15", por uma distância de 78,71m, até o ponto "G"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 105°58'18", por uma distância de 97,42m, até o ponto "H"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 119°12'26", por uma distância de 56,61m, até o ponto "I"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 124°12'50", por uma distância de 88,63m, até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue, com azimute 224°30'15", por uma distância de 4,82m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 18.465,58m2 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 16 de Janeiro de 1998.