MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que ainda persistem as razões que motivaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu;
Considerando que não houve, por parte da Instituição, demonstração objetiva de interesse na cessação da Intervenção do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica dispensado PAULO MORAES LIMA, R.G. 5.217.693, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 3.º - Fica designado como Interventor MÁRCIA DENISE JAKIMIU, R.G. 22.847.190, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Ùnico de Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º a 4 de junho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 1998.