Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.819, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 27,46m2, e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Míriam, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 65 Córrego Água Espraiada Faixa 6, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Afonso de Oliveira Santos e Julieta Xavier de Oliveira Santos (tendo como compromissário João Eduardo Ferreira, Sua Esposa e Outros), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º E-65-12-D.3 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 184/07, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 184/07
Faixa de terreno situada na Parte 4, da subdivisão do Lote 1, da Quadra 8, que consta da Planta Parcial 6 de Americanópolis, localizada no Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Eduardo Azevedo, distante aproximadamente 120,00m da Travessa 3 (projetada); daí, segue pelo referido alinhamento, rumo NW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; daí, deflete e segue pela linha ideal da faixa, rumo NE, por uma distância de 4,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 1,00m, até o ponto "D"; daí, segue rumo NE, por uma distância de 9,40m, até o ponto "E"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 1,40m, até o ponto "F", confrontando do ponto "C" ao "F" com edificação localizada à Rua Eduardo Azevedo n.º 182; daí, segue pela linha ideal da faixa, rumo NE, por uma distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com um córrego retificado, até o ponto "H"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 5,60m, até o ponto "I"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 14,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "H" ao "A" com um muro de divisa com o imóvel localizado à Rua Eduardo Azevedo n.º 176 (parte do Lote 3) e encerrando o perímetro com área de 27,46m² (vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de Janeiro de 1998.