Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.820, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com 300,00m2 e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Itaguá, Município e Comarca de Ubatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos EEE, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lycurgo Barbosa Querido e Outro (tendo como compromissário o Espólio de José Cruz Machado), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.793/96, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 204/107, a saber:
I- PROPRIEDADE N.º 204/107
Lote de terreno, sem benfeitorias, denominado Lote 19 da Quadra 65, do loteamento Gurilândia Caiçara, no Bairro Itaguá, Município e Comarca de Ubatuba, pertencente á Transcrição n.º 1412 Fls.135 Livro 3-F do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba, localizado a 30,00m da esquina da Rua Bonsucesso e medindo (para quem da rua olha o imóvel): 10,00m de frente para a Rua Juventus; 30,00m de lado esquerdo, confrontando com o Lote 20; 30,00m do lado direito, confrontando com o Lote 18; e 10,00m nos fundos, confrontando com o Lote 22 e encerrando o perímetro com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 1998.