MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 344,33m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situados nos Bairros Vila Ararat e Vila Perracini, Município e Comarca de Poá, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente , a Trajano Corrêa de Godoy (tendo como compromissário Teodoro dos Santos Silva), Ostivaldo Borges Barbosa e Outro, Clarice dos Santos Oliveira e Seu Marido, Buzaid Algouz e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2.083/94 (Revisão 1), e respectivos memoriais, descritivos constantes dos Processos nºs 175/67, 175/68, 175/70 e 175/71, a
I - PROPRIEDADE N.º 175/67 - Servidão Faixa de terra, situada em imóvel localizado à Rua Clemente Cunha Ferreira n.º 660, na Vila Ararat, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Matrícula n.º 2.832 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "5", situado junto à divisa com a propriedade de Elisa Lorens, distante 226,48m da testada; daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 29,66m, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Lote 5 de propriedade de Ostivaldo Borges Barbosa e Outro, por uma distância de 2,02m, até o ponto "10"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 29,66m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a propriedade de Elisa Lorens, por uma distância de 2,01m, até o ponto "5", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 59,32m² (cinquenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 175/68 - Servidão
a) ÁREA 1 Faixa de terra, situada no Lote 5, localizado no final da Rua Eduardo dos Santos, na Vila Ararat, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Matrícula 44.513, do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "8", situado junto à testada do imóvel (lado esquerdo) e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de 7,24m, confrontando com área remanescente, até o ponto "9-A"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 8,94m, até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Trajano Corrêa de Godoy (tendo como compromissário Teodoro dos Santos Silva), por uma distância de 2,02m, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 15,71m, até o ponto "7"; daí, deflete e segue em linha circular, por uma distância de 0,98m, confrontando com a Rua Eduardo dos Santos, até o ponto "8", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 27,46m² (vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).".
b) ÁREA 2 Faixa de terra, situada no Lote 5, localizado no final da Rua Eduardo dos Santos, na Vila Ararat, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Matrícula n.º 44.507 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá,, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "8", situado junto à testada do imóvel (lado direito) e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1); daí, segue em linha circular, por uma distância de 1,54m, confrontando com a Rua Eduardo dos Santos, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 6,98m, até o ponto "9-A"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 7,24m, até o ponto "8", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,37m² (cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 175/70 - Serviço
Faixa de terra, situada em imóvel localizado a Rua Eduardo dos Santos, na Vila Ararat, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Matrícula n.º 44.509 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "16", situado junto à divisa lateral direita do imóvel, distante 4,80m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1); daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 34,68m, até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 17-A, por uma distância de 2,03m, até o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com área remanescente, por uma distância de 33,27m, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue pela divisa lateral direita, por uma distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de Rita de Cássia Rumor, até o ponto "16", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 67,95m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).". IV - PROPRIEDADE N.º 175/71 -Desapropriação e/ou servidão
a) ÁREA 1 (SERVIDÃO) Faixa de terra, situada no Lote 17-A, localizada próximo ao final da Rua Nuporanga, na Vila Ararat, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Transcrição n.º 4.703 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "25", situado junto à divisa com o Lote 16-B, distante 6,65m da Rua Nuporanga e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1); daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 13,58m, até o ponto "26", situado junto à divisa de fundos do lote; daí, segue acompanhando esta divisa, por uma distância de 2,49m, confrontando com a propriedade de Clarice dos Santos Oliveira, até o ponto "17-A", daí, deflete e segue confrontando com o Lote 16-B, por uma distância de 13,35m, até o ponto "25", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16 62m² (dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
b) ÁREA 2 (SERVIDÃO) Faixa de terra, situada no Lote 16-B, localizada próximo ao final da Rua Nuporanga, na Vila Perracini, zona urbana do Município e Comarca de Poá, pertencente à Transcrição n.º 4.703 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita (para quern da rua olha o imóvel) "Tem início no ponto "24", situado junto a testada do imóvel, distante 1,21m da divisa com o Lote 17-A e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1), daí, segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 6,65m, até o ponto "25", daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 17-A, por uma distância de 10,90m, até o ponto "18", daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 17,85m, até o ponto "19", daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Nuporanga, por uma distância de 2,03m, até o ponto "24', origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 24,61m² (vinte e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)"
c) ÁREA 3 (DESAPROPRIAÇÃO) Faixa de terra, situada no Lote 19-A localizada próximo ao final da Rua Nuporanga, na Vila Perracini, zona urbana do Município e Comarca de Poá pertencente à Transcrição n.º 4.703 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá assim descrita (para quem da rua olha o imóvel) "Tem início no ponto "20", situado no alinhamento predial da Rua Nuporanga e na divisa com o Lote 19-B, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.083/94 (Revisão 1), daí, segue pela referida divisa por uma distância de 22,00m, confrontando com o Lote 19-B até o ponto "21" daí, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Triunfo por uma distância de 6,50m, até o ponto "22", daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 18 B, por uma distância de 22,00m, até o ponto "23" daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Nuporanga, por uma distância de 6,50m até o ponto "20", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 143,00m² (cento e quarenta e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de janeiro de 1998.