Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.825, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

Art. 1º - É declarada de utiulidade pública a "Sociedade Brasileira de Ictiiologia - SBI

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ICTIOLOGIA - SBI, portadora do CGC-MF 53 828 620/0001-80, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de Janeiro de 1998