Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.829, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situaddos no Município de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 124,64m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados na Vila Terezinha, Subdistrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Item 13 - Faixas 3 e 4, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Dorival Yorio Muta, Alice Santos Pereira (tendo como compromissário Alcides Fernandes Agudo), Espólio de Antonio Carvalho dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.378/92 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 180/124,180/125 e 180/126, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/124
a) ÁREA I - Faixa de terra situada no Lote 32, localizada à Rua Comendador Ferreira de Souza, na Vila Terezinha, Subdistrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.7/35.033 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para que da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "A", situado na lateral direita do imóvel, distante aproximadamente 22,60m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 1.378/92 (Revisão 1); daí, segue rumo SE, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda do imóvel, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Alice Santos Pereira (tendo como compromissário Alcides Fernandes Agudo e pertencente a Matrícula n.º 92.574 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita do imóvel (que neste trecho e coincidente com o alinhamento predial do final da Travessa Tina Modotti), por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20,00m² (vinte metros quadrados).".
II - ÁREA 1 - Faixa de terra situada no Lote 32, localizada à Rua Comendador Ferreira de Souza, na Vila Terezinha, Subdistrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula R.7/35.033 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "E", situado na lateral direita do imóvel, distante aproximadamente 47,30m do alinhamento predial projetado da Rua Comendador Ferreira de Souza e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 1.378/92 (Revisão 1); daí, segue rumo SE, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda do imóvel, por uma distância de 1,20m, confrontando com a propriedade de Alice Santos Pereira (tendo como compromissário Alcides Fernandes Agudo e pertencente a Matrícula n.º 92.574 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 5,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H"; daí, deflete à direita, e segue, rumo NW, por uma distância de 5,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita (que neste trecho é coincidente com o alinhamento predial do final da Viela Sanitária), por uma distância de 1,10m até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,49m² (onze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 180/125
Faixa de terra situada nos Lotes 26, 27 e 28, localizada à Rua Comendador Ferreira de Souza, esquina com a Rua Manoel Ferreira Pires, na Vila Terezinha, Subdistrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 92.574 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "B", situado na lateral direita de quem da Rua Comendador Ferreira de Souza olha o imóvel, distante aproximadamente 22,60m da testada do imóvel e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 1.378/92 (Revisão 1); daí, segue rumo SE, por uma distância de 2,50m, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue contornando uma construção, rumo SW, por uma distância de 1,60m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue pela construção, rumo NW, por uma distância de 1,00m, até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 18,40m, até o ponto "N"; daí, deflete à esquerda segue pela construção, rumo SE, por uma distância de 1,00m, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 4,10m, até o ponto "P", confrontando do ponto "B" ao "P" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 2,70m, confrontando com a Viela Sanitária, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela lateral direita do imóvel em direção à sua testada, rumo NE, por uma distância de 24,10m, confrontando com o Lote 32 de propriedade de Dorival Yorio Muta, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 44,50m² (quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 180/126
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 215 do Setor Fiscal 148 da Prefeitura do Município de São Paulo, localizada à Rua Manoel Ferreira Pires, na Vila Terezinha, Subdistrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel); "Tem início no ponto "S", situado no alinhamento predial projetado da Rua Manoel Ferreira Pires, junto à divisa dos Lotes 26, 27 e 28 de propriedade de Alice Santos Pereira (tendo como compromissário Alcides Fernandes Agudo e pertencente à Transcrição n.º 92.574 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), tendo ainda as coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.391.380,90 e E344. 303, 80, e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 1.378/92 (Revisão 1); daí, segue pelo alinhamento predial da referida rua, por uma distância de 2,30m, até o ponto "T"; dai, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 23,70m, confrontando com área remanescente, até o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Travessa Giácomo Rimbaldi, por uma distância de 1,80m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 24,00m, confrontando com os Lotes 26, 27 e 28 de propriedade de Alice Santos Pereira (tendo como compromissário Alcides Fernandes Agudo e pertencente à Transcrição n.º 92.574 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "S", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 48,65m² (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 1998.