MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 39.432.667m², situados nos Bairros Jacubá e Juquiá, Município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Água Bruta e Emboque do Túnel Juquitiba e instituição de servidão de passagem do Acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço publico, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Nestor Ramalho de Siqueira e Outros (tendo como compromissário Douglas Machado) e Agropecuária Vim Ltda. (tendo como representante legal Bernd Wunderlich), com as medidas e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nºs TSTT- 2.946/96 e TSTT-2.947/96 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 6.236/20 e 6.236/21, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 6.236/20 - Desapropriação e/ou Servidão
a) AREA - Emboque do Túnel Juquitiba (Desapropriação)
Área de terra encravada em gleba maior, localizada no Bairro Jacubá, zona rural do Município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, conforme certidão de Escritura de Cessão do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, (datada de 3/4/67), assim descrita: tem início no ponto "K", de coordenadas topográficas N=7.349.263,350 e E=300.111,330, situada na margem direita do Córrego Jacubá, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT-2.947/96 (Revisão 1); daí segue, com azimute 13º3678" por uma distância de 96,35m, até o ponto "L"; dai, deflete à esquerda e segue, com azimute 342º31'31", por uma distância de 56,61m, até o ponto "M"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 64º12'01", por uma distância de 93,74m, até o ponto "N"; dai, deflete à direita e segue com azimute 154º0771", por uma distância de 55,91m, até o ponto "O"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 193º21'09", por uma distância de 175,46m, até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 230º41'39", por uma distância de 11,54m, até o ponto "Q"; dai, deflete à direita e segue com azimute 292º58'02", por uma distância de 24,59m, ate o ponto "R"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 349º45'21, por uma distância de 15,82m, até o ponto "S"; daì, deflete à esquerda e segue, com azimute 292º01'06", por uma distância de 32,22m, até o ponto "T"; dai, deflete à esquerda e segue, com azimute 285º12'44", por uma distância de 10,05m, até o ponto "K", origem da presente descrição, confrontando em todo o perímetro com área remanescente e encerrando uma área de 16.497,498m².
b) ÁREA 2 - Acesso (Servidão) Área de terra encravada em gleba maior, localizada no Bairro Jacubá, zona rural do Município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, conforme certidão de Escritura de Cessão do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (datada de 3.4.67), assim descrita: tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.349.043,393 e E=299.828,713, situada na margem esquerda do Córrego Jacubá (nas proximidades de um portão de acesso do imóvel), caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT-2.947/96 (Revisão 1); daí segue com azimute 338º17'20", por uma distância de 10,09m, confrontando com o Córrego Jacubá e a Estrada da Fazenda, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 75º50'17", por uma distância de 41,61m, até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em curva (raio de 15,00m), por uma distância de 16,39m, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 13º1374", por uma distância de 3,67m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em curva (raio de 65,00m), por uma distância de 91,24m, até o ponto "F"; daí, segue com azimute 84º47'37", por uma distância de 59,40m, até o ponto "G"; dai, deflete à direita e segue em curva (raio de 155,00m), por uma distância de 22,78m, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 93º12'57", por uma distância de 17,27m, até o ponto "I", daí, deflete à esquerda e segue em curva (raio de 15,00m), por uma distância de 17,28m, até o ponto "J"; daí, segue com azimute 27º11'59" por uma distância de 139,45m, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue com azimute 111º19'58", por uma distância de 10,11m, até o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 207º,13'12", por uma distância de 140,48m, até o ponto "U"; daí, deflete á direita e segue em curva (raio de 25,00m), por uma distância de 28,80m, até o ponto "V"; daí, segue com azimute 273º12'57", por uma distância de 17,27m, até o ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue em curva (raio de 145,00m), por uma distância de 21,31m, até o ponto "Z"; daí, segue com azimute 264º47'37", por uma distância de 59,45m, até o ponto "A.1"; daí, deflete à esquerda e segue em curva (raio de 55,00m), por uma distância de 68,70m, até o ponto "B.1"; daí, segue com azimute 193º1374", por uma distância de 3,59m, até o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue, em curva (raio de 25,00m), por uma distância de 27,32m, até o ponto "D." daí, segue com azimute 255º50'17", por uma distância de 40,31m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando em todo o perímetro com área remanescente e encerrando uma área de 4.036,279m².
II - PROPRIEDADE N.º 6.236/21 Desapropriação Área de terra localizada na Estrada Velha do França, no Bairro Juquiá, zona rural do Município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à Matricula nº 553.616 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: tem início no marco "M.0", cravado junto à margem da Estrada Velha do França e caracterizado na planta cadastral SABESP nº TSTT-2.946/96; daí, segue pela sinuosidade da referida estrada, por uma distância de 203,03m, até o marco "M.1"; daí, segue com ângulo interno 61º20'21", por uma distância de 77,44m, até o ponto "2"; daí, segue com ângulo interno 166º06'12", por uma distância de 80,15m, até o ponto "3"; daí, segue com ângulo interno 131º37'30", por uma distância de 23,27m, até o ponto "4"; daí, segue com ângulo interno 214º11'36", por uma distância de 29,45m, até o ponto "5"; daí, segue com ângulo interno 201º41'56", por uma distância de 26,63m, até o ponto "6"; daí, segue com ângulo interno 83º48'36", por uma distância de 50,70m, até o ponto "7"; daí, segue com ângulo interno 129º21'55", por uma distância de 20,87m, até o ponto "8"; daí, segue com ângulo interno 231º46'19", por uma distância de 33,76m, até o ponto "9"; daí, segue com ângulo interno 138º19'55", por uma distância de 49,70m, até o ponto "10", confrontando do marco "M.1" ao ponto "10" com área remanescente; daí, segue com ângulo interno 88º23'10", por uma distância de 24,97m, confrontando com a Estrada Velha do França, até o marco "M.0", origem da presente descrição e encerrando uma área de 18.898,89m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de janeiro de 1998.