DECRETO N. 42.842, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Encargos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
51.339.500,00 (Cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e
nove mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779,
de 31 de dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1998.
DECRETO N. 42.842, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Encargos
Retificação do D.O. de 5-2-98
No artigo 4.º, leia-se como segue e não como
constou:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-1-98.