Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.852, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber de Franco da Rocha, mediante comodato, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Franco da Rocha, mediante comodato, imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Doutor Franco da Rocha, n.° 201, naquele Município, com destino a Secretaria da Segurança Pública para instalação do 26.° BPM/M da Policia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1998.