Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.853, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, imóvel em Franco da Rocha

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a administração da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com destino à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, terreno com edificações, situado no imóvel "Fazenda Juquery", Município de Franco da Rocha, configurado em planta anexa ao Processo GG-827/97.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1998.