MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Franco da Rocha, de terreno sem benfeitorias, com 75.000,00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), situado no imóvel "Fazenda São Roque", naquele Município, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo GG-827/97, a saber: "Situado dentro dos limites da Fazenda São Roque, próprio estadual, o terreno dista 2.000,00m (dois mil metros) da rodovia SP-354 por uma via de acesso interna, iniciando a descrição no ponto de coordenadas 742270 e 314910, localizado na margem de um caminho; daí, segue por esse caminho por 300m até o ponto de coordenadas 7421040 e 314755; daí, deflete à esquerda e segue por 250,00m até o ponto de coordenadas 7420880 e 314950; daí, deflete à esquerda e segue por 300,00m até o ponto de coordenadas 7421101 e 315090; daí, deflete a esquerda e segue por 250,00m até o ponto inicial, confrontando em todas as divisas com remanescente do próprio estadual.".
Parágrafo único. - O terreno referido neste artigo deverá ser destinado a instalação de Núcleo de Promoção Social.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, com as condições impostas pela permitente, devendo ter vigência enquanto a Fazenda do Estado ocupar o imóvel de propriedade do permissionário situado à Rua Doutor Franco da Rocha, n.° 201, no mesmo Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1998.