MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se com a redação que se segue os Distritos Policiais abaixo discriminados, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
I - "Ponte Rasa", o 242 Distrito Policial da Capital;
II - "Ermelino Matarazzo", o 62.° Distrito Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados:
I - a alínea "c", do inciso I, do n.° 1 do Quadro Geral da Divisão Territorial das Regiões Policiais do Estado de São Paulo, que faz parte integrante do Decreto n.° 52.315, de 6 de novembro de 1969, na parte em que teve a redação alterada pelo inciso I do artigo 1º deste decreto;
II - o artigo 2.° do Decreto n.° 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve a redação alterada pelo inciso II do artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1998.