Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.862, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre alteração da denominação de Distritos Policiais da Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a denominar-se com a redação que se segue os Distritos Policiais abaixo discriminados, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
I - "Ponte Rasa", o 242 Distrito Policial da Capital;
II - "Ermelino Matarazzo", o 62.° Distrito Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados:
I - a alínea "c", do inciso I, do n.° 1 do Quadro Geral da Divisão Territorial das Regiões Policiais do Estado de São Paulo, que faz parte integrante do Decreto n.° 52.315, de 6 de novembro de 1969, na parte em que teve a redação alterada pelo inciso I do artigo 1º deste decreto;
II - o artigo 2.° do Decreto n.° 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve a redação alterada pelo inciso II do artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1998.