DECRETO N. 42.863, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções atividades e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, a vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.