DECRETO N. 42.868, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere
o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
41.502, de 27 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1998.