DECRETO N. 42.868, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 41.502, de 27 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1998.