MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Pacaembu, de imóvel localizado à Avenida Coripheu de Azevedo Marques, n.º 996, naquele Município, perfeitamente descrito e caracterizado em planta e memorial anexos ao Processo PR-106. 575/97 - Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput", destinar-se-á à instalação do Departamento de Educação e Cultura do Município.
Artigo 2.º - A permissão de uso tratada neste decreto será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.938, de 23 de novembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.