DECRETO N. 42.878, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 55.400,00
(Cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º -
, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.