MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Avaré, imóvel destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para construção de unidade prisional, situado no Distrito de Barra Grande, Município de Avaré, consistente em terreno sem benfeitorias, com 105.913,78m² (cento e cinco mil, novecentos e treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), caracterizado em laudo técnico anexo ao processo SAP-692/96 e descrito da Lei Municipal n.º 16, de 4 de fevereiro de 1997, conforme segue:
"Tem início no marco "M.0." (zero), cravado junto ao vértice divisório com a SABESP e o acesso de Barra Grande à Rodovia SP-245; daí, segue no rumo 45°57'44"SW, numa distância de 82,272m, até o marco "M.1", na confrontação com o acesso acima mencionado; daí, deflete à direita e segue no rumo 49°42'15"SW, numa distância de 181,90m, até o marco "M.2", na confrontação anterior; daí, deflete à direita e segue no rumo 43°36'49"NW, numa distância de 378,00m, até o marco "M.3", na confrontação com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue no rumo 01º14'07"NE, numa distância de 120,00m, até o marco "M.4", na confrontação anterior; daí, deflete à direita e segue no rumo 87°35'14"NE, numa distância de 241,10m, até o marco "M.5", na confrontação com Luiz Carlos Rosolen; daí, deflete à direita e segue no rumo 84°48'58"SE, numa distância de 17,155m, até o marco "M.6", na confrontação anterior; daí, deflete à direita e segue no rumo 58°40'59"SE, numa distância de 101,36m, até o marco "M.7", na confrontação anterior; daí, deflete à direita e segue no rumo 39°20'14"SW, numa distância de 76,98m, na confrontação com o Conjunto Esportivo Pedro Rodrigues Urias, propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré, no Distrito de Barra Grande, Município de Avaré, até o marco "M.8"; daí, deflete à esquerda e segue no rumo 54°43'07"SE, num distância de 200,00m, até o marco "M.00", inicial final da presente descrição, na confrontação anterior e com a SABESP.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 1998.