MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 28.420, de 27 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, constituído de um terreno com área de 8.535,24m2 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado na Avenida Estevão Ribeiro de Rezende, esquina da Rua Alagoa Nova, na Vila Caiubá, Bairro da Vila Flamengo, Subdistrito de Perus, Município e Comarca da Capital, (Setor 212, Quadra 999), destinado à construção da EEPG "Vila Caiubá", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas no memorial descritivo constante do processo PPI-339/96, a saber: "Inicia-se na estaca nº 31 da poligonal geral e junto à margem da Rua Alagoa Nova; daí, segue em linha reta acompanhando o alinhamento predial da Rua Alagoa Nova no azimute de 356°15'12" e na distância de 38,57m até o ponto "1", situado ainda no alinhamento predial da mencionada rua, deste ponto, deflete à direita ainda pelo alinhamento predial da Rua Alagoa Nova no azimute de 09°19'27" e na distância de 4,58m até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela citada rua no azimute de 15°46'02" e na distância de 2,95m até o ponto "3", situado na confluência da já mencionada rua com a Rua Estevão Ribeiro Rezende; daí, deflete à direita em linha reta pelo alinhamento da Rua Estevão Ribeiro Rezende, no azimute de 88°31'46" e na distância de 68,28m até o ponto "4"; daí, no desenvolvimento (curva) de 45,38m com um raio de 172,05m, pelo alinhamento predial da já mencionada rua até o ponto "5"; daí, com um raio de 85,74m e com desenvolvimento (curva) de 20,08m até o ponto "6", ainda no alinhamento predial da Rua Estevão Ribeiro Rezende, deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área de propriedade da COHAB no azimute de 356°22'19" e na distância de 64,47m ate o ponto "34", situado a 1,81m de uma via coletora; daí, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com área de propriedade da COHAB e uma área institucional no azimute de 86°44'33" e na distância de 90,00m até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue em linha reta sempre confrontando com uma área institucional no azimute de 177°27'40" e na distância de 30,00m até o ponto "32"; daí, deflete à esquerda e segue confrontando ainda com uma área institucional no azimute de 89°17'12" e na distância de 45,00m até o ponto "31", início da presente descrição e encerrando a área de 8.535,24m2 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 1998.