DECRETO N. 42.886, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a implantação, a operacionalização e a administração do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão"
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no
Decreto nº 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto
nº 41.973, de 17 de julho de 1997, que atribui à
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica a
coordenação e o gerenciamento do "POUPATEMPO -
Centrais de Atendimento ao Cidadão";
Considerando que
sério implantados Postos de Serviços do POUPATEMPO,
inteiramente informatizados, objetivando concentrar em único
espaço físico, a prestação de diversos
serviços públicos, propiciando ao cidadão, alto
padrão de atendimento, com qualidade e eficiência;
Considerando que para a consecução desses objetivos
sera necessária a instalação de Postos de
Serviços em locais de fácil acesso ao público,
de preferência interligados aos diversos meios de transporte
público, e localizados em municípios e regiões
que apresentam grande demanda pelos serviços públicos;
Considerando a necessidade de instalação de
Unidades de Serviços na quantidade necessária adequada
prestação de serviços aos cidadãos; e
Considerando que entre os objetivos sociais da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica,
insere-se a execução dos serviços de
processamento de dados e tratamento de informações para
os órgãos da Administração direta e
indireta do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, na qualidade de executora do Projeto "POUPATEMPO -
Centrais de Atendimento ao Cidadão", fica incumbida da
implantação, instalação, operação
e adequado funcionamento dos Postos de Serviços respectivos,
podendo ainda exercer sua administração e gestão
dos recursos necessários ao atingimento das finalidades do
Projeto.
Artigo 2.º - Para o cumprimento do disposto
no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP:
I - celebrar contratos, dar e receber bens móveis
e imóveis em comodato, firmar termos de cessão de uso
de imóvel, com Órgãos e Entidades da
Administração, das esferas estadual, municipal e
federal, e organizações não-governamentais;
II
- definir os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos
e Entidades nos Postos de Serviços, em consonância com
as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo e as
necessidades da população;
III - administrar
os Postos de Serviços do POUPATEMPO, sendo a gestora
financeira dos recursos alocados e promovendo o rateio das despesas
entre os Órgãos e Entidades participantes, de acordo
com critérios a serem estabelecidos pela Secretaria do Governo
e Gestão Estratégica;
IV - coordenar,
gerenciar, avaliar e acompanhar a implantação, a
operacionalização, a administração e o
funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
V -
identificar, analisar e propor áreas e regiões para a
implantação dos Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
VI - contratar empresas de arquitetura e de
engenharia para a elaboração de projetos
arquitetônicos, de comunicação visual e execução
de obras civis (construção e/ou reforma) necessários
à implantação de Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
VII - adquirir equipamentos de informática
(hardware e software), telecomunicações, mobiliário
e outros considerados necessários à implantação
e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
VIII
- adquirir e locar imóveis - públicos e privados -
visando à instalação de Unidades do POUPATEMPO;
IX - elaborar projetos e contratar terceiros para a
execução dos serviços necessários à
implantação dos recursos de informática,
telecomunicações, equipamentos e serviços de
infra-estrutura e serviços de apoio necessários a
implantação e ao funcionamento de Postos de Serviços;
X - adquirir uniformes e crachás para os
funcionários dos Postos de Serviços;
XI -
contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza,
segurança, manutenção, copa, transportes e
outros considerados necessários ao adequado funcionamento dos
Postos de Serviços;
XII - contratar entidades e/ou
empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos
com o Projeto;
XIII - explorar comercialmente as áreas
destinadas a prestação de serviços de apoio de
papelaria, foto, café, xerox e outros;
XIV - propor
metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas
parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação
de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento;
XV
- gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento
pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para a
implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
XVI - celebrar convênios e/ou termos de cooperação,
ao lado da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica,
na qualidade de INTERVENIENTE, com órgãos e entidades
da Administração estadual, federal e municipal,
conforme modelos anexos e observância do Decreto n.º
40.722, de 20 de março de 1996;
XVII - desenvolver
e implementar outras atividades e ações necessárias
à adequada implantação, operacionalização
e funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO.
Artigo
3.º - Os representantes da Fazenda do Estado nos órgãos
de direção da PRODESP adotarão as providências
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente
decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias alocadas à
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares
de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 26 de fevereiro de 1998.
MODELO DE CONVÊNIO
Convênio
que entre si firmam o Estado, por intermédio da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, com a interveniência
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- PRODESP e objetivando a implantação, a
operacionalização e a administração do
Posto de Serviço do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento
ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, doravante denominada SGGE, neste
ato representada por seu Titular, R.G. autorizada pelo Decreto n.º
42.886, de 26 de fevereiro de 1998, com a interveniência da
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada
por seu Diretor-Presidente,....,R.G.....,e a doravante
denominada....,neste ato representada por. R.G.....,firmam o presente
Convênio, objetivando a implantação, a
operacionalização e a administração do
Posto de Serviço do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento
ao Cidadão", doravante denominado POUPATEMPO, mediante às
cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a
implantação, a operacionalização e a
administração do Posto de Serviço do POUPATEMPO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São
executores deste Convênio:
I - A SGGE é a
responsável pela coordenação e gerenciamento,
cuja participação será exercida por um corpo
técnico;
II - A Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo - PRODESP, como INTERVENIENTE, e a
responsável pela execução, implantação,
operacionalização, funcionamento e administração;
III - A , responsável pela prestação
dos serviços aos cidadãos, conforme discriminado no
Anexo deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Obrigações dos Partícipes
Os Partícipes
deste Convênio assumem as seguintes obrigações,
competindo:
I - À SGGE:
a) propor
diretrizes e definir objetivos gerais do Projeto e respectivo
planejamento e concepção, e coordenar e gerenciar os
Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o
Governo do Estado de São Paulo nos assuntos concernentes ao
objeto deste Convênio;
c) promover a articulação
com Entidades da Administração, nas esferas estadual,
municipal e federal, e com entidades não governamentais,
envolvidas com o objeto deste Convênio;
d) definir e
deliberar sobre as estratégias, prioridades e critérios
para a localização e a implantação dos
Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor
instrumentos jurídico-legais necessários à
implantação, operacionalização e ao
funcionamento do objeto deste Convênio;
f) assegurar
os recursos orçamentários alocados em seu Orçamento
- Programa, necessários a implantação e
operacionalização dos Postos de Serviços, e
respectivo repasse dos mesmos a INTERVENIENTE para o atendimento das
obrigações assumidas neste Convênio;
II -
A INTERVENIENTE:
a) propor e selecionar os serviços
a serem oferecidos pelas Entidades nos Postos de Serviços, em
consonância com as diretrizes e objetivos definidos pela SGGE;
b) executar a implantação, a
operacionalização, o funcionamento e a administração
dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
c)
identificar, analisar e propor áreas e regiões para a
implantação dos Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de
engenharia para a elaboração de projetos
arquitetônicos, de comunicação visual e execução
de obras civis (construção e/ou reforma) necessários
à implantação de Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática
(hardware e software), telecomunicações, mobiliário
e outros considerados necessários à implantação
e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
f)
adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos
Postos de Serviços;
g) contratar serviços
terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança,
manutenção, copa, transportes e outros considerados
necessários ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas
(públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção
e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos
profissionais envolvidos com o Projeto;
i) gerir as
receitas advindas de exploração comercial de áreas
destinadas a prestação de serviços de apoio de
papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização
das despesas comuns incorridas na utilização do Posto
de Serviço que trata o presente Convênio;
j)
propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas
parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação
de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento oferecidos
à população;
I) gerir os recursos
financeiros repassados ao seu orçamento pela SGGE, para o
atendimento das obrigações assumidas neste Convênio;
III - À :
a) ceder recursos humanos,
quando necessário, para exercer as atividades necessárias
à implantação, a operacionalização
e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
b) colocar a disposição da SGGE
e da INTERVENIENTE novas ações, projetos, programas
e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao
usuário dos serviços e que contribuam para o
aprimoramento do objeto deste Convênio;
c) garantir
a atualização permanente das informações
e dados necessários à implantação,
operacionalização e funcionamento do objeto deste
Convênio;
d) responder, em tempo hábil, às
demandas da SGGE e da INTERVENIENTE necessárias a
implementação do objeto deste Convênio;
e)
observar as diretrizes e metodologias definidas pela SGGE e pela
INTERVENIENTE, propondo os ajustes considerados necessários
diante da realidade setorial;
f) avaliar, periodicamente,
o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o
seu contínuo aprimoramento e compatibilização
com as necessidades definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE;
g)
elaborar normas, realizar estudos e desenvolver outras atividades que
se fizerem necessárias à adequada implantação
e ao efetivo funcionamento do objeto deste Convênio;
h)
submeter à prévia aprovação da SGGE e da
INTERVENIENTE a relação dos serviços a serem
disponibilizados nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações
que venham a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i)
assegurar que o representante designado tenha dentre as suas
atribuições prioritárias, na Entidade de origem,
as atividades e ações necessárias a consecução
dos objetivos deste Convênio;
j) alocar recursos
financeiros em seu orçamento para o atendimento das obrigações
assumidas neste Convênio;
l) arcar com o rateio das
despesas condominiais e comuns, conforme previsto na Cláusula
Quinta deste Convênio.
Parágrafo
único - No prazo de 2 (dois) dias após firmar este
Convênio, a Entidade deverá designar um representante,
com as seguintes atribuições e responsabilidades junto
as instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e
planejar, na Entidade de origem, todas as atividades e ações
a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes definidas, em
conjunto, com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as
atividades da Entidade concernentes ao POUPATEMPO;
3. recrutar,
selecionar e treinar os empregados a serem cedidos pela Entidade ao
Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a
Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes, os conceitos e
os serviços a serem disponibilizados pela Entidade no Posto de
Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos materiais,
equipamentos de informática (hardware e software) e de dados,
mobiliário e layout da Entidade no Posto de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização
e métodos da Entidade, de acordo com as diretrizes definidas
pela SGGE e INTERVENIENTE;
7. atualizar, periodicamente, as
informações e dados da Entidade disponibilizados no
Guia de Serviços Públicos;
8. representar a
Entidade junto à Superintendência do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Administração
O
POUPATEMPO será administrado pela INTERVENIENTE.
§ 1.º - À Superintendência do POUPATEMPO compete estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão disponíveis à população nos Postos de Serviços, além de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades, sempre visando ao benefício do cidadão.
§ 2.º
- Cada Posto de Serviço será dirigido por um
gerente, subordinado à Superintendência, tendo por
atribuição a coordenação e a
administração das atividades da Unidade.
CLÁUSULA
QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração
financeira do POUPATEMPO cabe à INTERVENIENTE, que será
a gestora da conta bancária dos recursos alocados pelos
Partícipes.
§ 1.º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns do Posto de Serviço serão rateadas entre as Entidades participantes, proporcionalmente à área ocupada, em m².
§ 2.º - Mensalmente, até o décimo dia útil do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas referidas no parágrafo anterior, encaminhando a Entidade participante extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado das despesas efetuadas no mês anterior.
§ 3.º
- Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em conta
especial na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., denominada , aberta em nome
da INTERVENIENTE, sob o n.°
CLÁUSULA SEXTA
Das
Alterações
O presente Convênio poderá
ser alterado no todo ou em parte, mediante, termo de aditamento e
consenso dos Participes, e respeitado o seu objeto.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente
Convênio e de 5 (cinco) anos, renovável por mais 5
(cinco) anos, sucessivamente, firmando-se, para tanto, novo termo.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
O Foro para dirimir
qualquer questão, ou ônus decorrente deste Convênio
e o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de
acordo, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também
abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1998
ANEXO
Relação
dos Serviços a serem disponibilizados pelo órgão
(nome) no Posto de Serviço (nome) do "POUPATEMPO -
Central de Atendimento ao Cidadão":
a)
b)
c)
d)
e)
outros
MODELO
DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação
que entre si firmam a Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, com a interveniência da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, e ,
objetivando a implantação, a operacionalização
e a administração do Posto de serviço
do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, a Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, doravante denominada SGGE, neste ato representada
por seu Titular, , R.G. , autorizada pelo Decreto n.° 42.886, de
26 de fevereiro de 1998, com a Interveniência da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP,
doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu
Diretor-Presidente R.G. , e , doravante denominada , neste ato
representada por seu , R.G. , firmam o presente Termo de Cooperação,
objetivando a implantação, a operacionalização
e a administração do "POUPATEMPO Centrais de
Atendimento ao Cidadão", doravante denominada POUPATEMPO,
mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste
Termo de Cooperação a implantação, a
operacionalização e a administração do
POUPATEMPO, por meio de Postos de Serviços.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da Execução
São executores deste
Termo de Cooperação:
I - a SGGE, responsável
pela coordenação e gerenciamento, cuja participação
será exercida por um corpo técnico;
II - a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, como INTERVENIENTE, é a responsável pela
execução, implantação, operacionalização
e administração;
III - a , responsável
pela prestação dos serviços ao cidadão,
conforme discriminado no Anexo deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Participes
Os participes
deste Termo de Cooperação assumem os seguintes
compromissos:
I-a SGGE:
a) propor diretrizes e definir
objetivos gerais do Projeto e respectivo planejamento e concepção,
e coordenar e gerenciar os Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o Governo do Estado de São Paulo nos
assuntos concernentes ao objeto deste Termo de Cooperação;
c) promover a articulação com Órgãos
da Administração, nas esferas estadual, municipal e
federal, envolvidos com o objeto deste Termo de Cooperação;
d) definir e deliberar sobre as estrategias, prioridades e
critérios para a localização e a implantação
dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor
instrumentos juridico-legais necessários a implantação
e ao funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
f) assegurar os recursos orçamentários
necessários a implantação e operacionalização
dos Postos de Serviços, e respectivo repasse dos mesmos a
INTERVENIENTE para o atendimento das obrigações
assumidas neste Termo de Cooperação;
II - a
INTERVENIENTE:
a) propor e selecionar os serviços a
serem oferecidos pelos Órgãos nos Postos de Serviços,
com consonância com as diretrizes e objetivos definidos pela
SGGE;
b) executar à implantação, a
operacionalização, o funcionamento e a administração
dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
c)
identificar, analisar e propor áreas e regiões para a
implantação dos Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de
engenharia para a elaboração de projetos
arquitetônicos, de comunicação visual e execução
de obras civis (construção e/ou reforma) necessários
i implantação de Postos de Serviços do
POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática
(hardware e software), telecomunicações, mobiliário
e outros considerados necessários à implantação
e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
f)
adquirir uniformes e crachás para os funcionários
dos Postos de serviços;
g) contratar serviços
terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança,
manutenção, copa, transportes e outros considerados
necessários ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas
(públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção
e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos
profissionais envolvidos com o Projeto;
i) gerir as
receitas advindas de exploração comercial de áreas
destinadas a prestação de serviços de apoio de
papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização
das despesas comuns incorridas na utilização do Posto
de Serviço de que trata o presente Termo de Cooperação;
j) propor metodologias, realizar estudos e pesquisas,
assim como novas parcerias, objetivando a continua melhoria na
prestação de serviços e da qualidade dos
produtos/atendimento oferecidos à população;
l)
gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela
SGGE, para o atendimento das obrigações assumidas neste
Termo de Cooperação;
III - a
a)
ceder recursos humanos, quando necessário, para exercer as
atividades necessárias à implantação, a
operacionalização e ao adequado funcionamento dos
Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) colocar a
disposição da SGGE e da INTERVENIENTE novas ações,
projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria
do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam
para o aprimoramento do objeto deste Termo de Cooperação;
c) garantir a atualização permanente das
informações e dados necessários a implantação,
operacionalização e funcionamento do objeto deste Termo
de Cooperação;
d) responder, em tempo hábil,
as demandas da SGGE e da INTERVENIENTE necessárias a
implementação do objeto deste Termo de Cooperação;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela
SGGE e pela INTERVENIENTE, propondo os ajustes considerados
necessários diante da realidade setorial;
f)
avaliar, periodicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo
subsídios para o seu contínuo aprimoramento e
compatibilização com as necessidades definidas pela
SGGE e pela INTERVENIENTE;
g) elaborar normas, realizar
estudos e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias
a adequada implantação e ao efetivo funcionamento do
objeto deste Termo de Cooperação;
h)
submeter a previa aprovação da SGGE e da INTERVENIENTE,
a relação dos serviços a serem disponibilizados
nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações que
venham a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i)
assegurar que o representante designado tenha dentre as suas
atribuições prioritárias, no Órgão
de origem, as atividades e ações necessárias a
consecução dos objetivos deste Termo de Cooperação;
j) alocar recursos financeiros em seu orçamento
para o atendimento das obrigações assumidas neste Termo
de Cooperação;
l) arcar com o rateio das
despesas condominiais e comuns, conforme previsto na Cláusula
Quinta deste Termo de Cooperação.
Parágrafo
único - No prazo de 2 (dois) dias após firmar este
Termo de Cooperação o Órgão deverá
designar um representante, com as seguintes atribuições
e responsabilidades junto as instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e planejar, no Órgão de origem todas
as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo
com as diretrizes definidas, em conjunto com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as atividades do Órgão
concernentes ao POUPATEMPO;
3. recrutar, selecionar e treinar os
servidores e/ou empregados a serem cedidos pelo Órgão
ao Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a
Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes, os conceitos e
os serviços a serem disponibilizados pelo Órgão
no Posto de Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos
materiais, equipamentos de informática (hardware e software) e
de dados, mobiliário e layout do Órgão no Posto
de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos,
rotinas, organização e métodos do Órgão,
de acordo com as diretrizes definidas pela SGGE e INTERVENIENTE;
7.
atualizar, periodicamente, as informações e dados do
Órgão disponibilizados no Guia de Serviços
Públicos;
8. representar o Órgão junto à
Superintendência do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da
Administração
O POUPATEMPO será administrado
pela INTERVENIENTE.
§ 1.º - A Superintendência do POUPATEMPO compete estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão disponíveis a população nos Postos, além de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades, sempre visando ao benefício do cidadão.
§ 2.º
- Cada Posto de Serviço será dirigido por um
gerente, subordinado à Superintendência, tendo por
atribuição a coordenação e a
administração das atividades da Unidade.
CLÁUSULA
QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração
financeira do POUPATEMPO cabe à INTERVENIENTE, que será
a gestora de conta bancária dos recursos alocados pelos
participes.
§ 1.º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns serão rateadas entre os Órgãos participantes, proporcionalmente à área ocupada, em m².
§ 2.º - Mensalmente, até o décimo dia útil do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas referidas no parágrafo anterior, encaminhando aos órgãos participantes extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado das despesas efetuadas no mês anterior.
§ 3.º
- Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em conta
especial na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., denominada , aberta em nome
da INTERVENIENTE, sob o nº
CLÁUSULA SEXTA
Do
Prazo
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação
e indeterminado.
E por estarem de acordo, assinam o presente
Termo de Cooperação em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também
abaixo assinadas. São Paulo, de de 1998