DECRETO N. 42.886, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a implantação, a operacionalização e a administração do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 41.973, de 17 de julho de 1997, que atribui à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica a coordenação e o gerenciamento do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão";
Considerando que sério implantados Postos de Serviços do POUPATEMPO, inteiramente informatizados, objetivando concentrar em único espaço físico, a prestação de diversos serviços públicos, propiciando ao cidadão, alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência;
Considerando que para a consecução desses objetivos sera necessária a instalação de Postos de Serviços em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos;
Considerando a necessidade de instalação de Unidades de Serviços na quantidade necessária adequada prestação de serviços aos cidadãos; e
Considerando que entre os objetivos sociais da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, insere-se a execução dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração direta e indireta do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, na qualidade de executora do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", fica incumbida da implantação, instalação, operação e adequado funcionamento dos Postos de Serviços respectivos, podendo ainda exercer sua administração e gestão dos recursos necessários ao atingimento das finalidades do Projeto.
Artigo 2.º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP:
I - celebrar contratos, dar e receber bens móveis e imóveis em comodato, firmar termos de cessão de uso de imóvel, com Órgãos e Entidades da Administração, das esferas estadual, municipal e federal, e organizações não-governamentais;
II - definir os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos e Entidades nos Postos de Serviços, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo e as necessidades da população;
III - administrar os Postos de Serviços do POUPATEMPO, sendo a gestora financeira dos recursos alocados e promovendo o rateio das despesas entre os Órgãos e Entidades participantes, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
IV - coordenar, gerenciar, avaliar e acompanhar a implantação, a operacionalização, a administração e o funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
V - identificar, analisar e propor áreas e regiões para a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
VI - contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração de projetos arquitetônicos, de comunicação visual e execução de obras civis (construção e/ou reforma) necessários à implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
VII - adquirir equipamentos de informática (hardware e software), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários à implantação e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
VIII - adquirir e locar imóveis - públicos e privados - visando à instalação de Unidades do POUPATEMPO;
IX - elaborar projetos e contratar terceiros para a execução dos serviços necessários à implantação dos recursos de informática, telecomunicações, equipamentos e serviços de infra-estrutura e serviços de apoio necessários a implantação e ao funcionamento de Postos de Serviços;
X - adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos Postos de Serviços;
XI - contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança, manutenção, copa, transportes e outros considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
XII - contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos com o Projeto;
XIII - explorar comercialmente as áreas destinadas a prestação de serviços de apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros;
XIV - propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento;
XV - gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para a implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
XVI - celebrar convênios e/ou termos de cooperação, ao lado da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, na qualidade de INTERVENIENTE, com órgãos e entidades da Administração estadual, federal e municipal, conforme modelos anexos e observância do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996;
XVII - desenvolver e implementar outras atividades e ações necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO.
Artigo 3.º - Os representantes da Fazenda do Estado nos órgãos de direção da PRODESP adotarão as providências necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias alocadas à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1998.

MODELO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si firmam o Estado, por intermédio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e objetivando a implantação, a operacionalização e a administração do Posto de Serviço do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, doravante denominada SGGE, neste ato representada por seu Titular, R.G. autorizada pelo Decreto n.º 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente,....,R.G.....,e a doravante denominada....,neste ato representada por. R.G.....,firmam o presente Convênio, objetivando a implantação, a operacionalização e a administração do Posto de Serviço do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão", doravante denominado POUPATEMPO, mediante às cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a implantação, a operacionalização e a administração do Posto de Serviço do POUPATEMPO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - A SGGE é a responsável pela coordenação e gerenciamento, cuja participação será exercida por um corpo técnico;
II - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, como INTERVENIENTE, e a responsável pela execução, implantação, operacionalização, funcionamento e administração;
III - A , responsável pela prestação dos serviços aos cidadãos, conforme discriminado no Anexo deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Os Partícipes deste Convênio assumem as seguintes obrigações, competindo:
I - À SGGE:
a) propor diretrizes e definir objetivos gerais do Projeto e respectivo planejamento e concepção, e coordenar e gerenciar os Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o Governo do Estado de São Paulo nos assuntos concernentes ao objeto deste Convênio;
c) promover a articulação com Entidades da Administração, nas esferas estadual, municipal e federal, e com entidades não governamentais, envolvidas com o objeto deste Convênio;
d) definir e deliberar sobre as estratégias, prioridades e critérios para a localização e a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor instrumentos jurídico-legais necessários à implantação, operacionalização e ao funcionamento do objeto deste Convênio;
f) assegurar os recursos orçamentários alocados em seu Orçamento - Programa, necessários a implantação e operacionalização dos Postos de Serviços, e respectivo repasse dos mesmos a INTERVENIENTE para o atendimento das obrigações assumidas neste Convênio;
II - A INTERVENIENTE:
a) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos pelas Entidades nos Postos de Serviços, em consonância com as diretrizes e objetivos definidos pela SGGE;
b) executar a implantação, a operacionalização, o funcionamento e a administração dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
c) identificar, analisar e propor áreas e regiões para a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração de projetos arquitetônicos, de comunicação visual e execução de obras civis (construção e/ou reforma) necessários à implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática (hardware e software), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários à implantação e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
f) adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos Postos de Serviços;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança, manutenção, copa, transportes e outros considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos com o Projeto;
i) gerir as receitas advindas de exploração comercial de áreas destinadas a prestação de serviços de apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização das despesas comuns incorridas na utilização do Posto de Serviço que trata o presente Convênio;
j) propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento oferecidos à população;
I) gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela SGGE, para o atendimento das obrigações assumidas neste Convênio;
III - À :
a) ceder recursos humanos, quando necessário, para exercer as atividades necessárias à implantação, a operacionalização e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) colocar a disposição da SGGE e da INTERVENIENTE novas ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste Convênio;
c) garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à implantação, operacionalização e funcionamento do objeto deste Convênio;
d) responder, em tempo hábil, às demandas da SGGE e da INTERVENIENTE necessárias a implementação do objeto deste Convênio;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
f) avaliar, periodicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE;
g) elaborar normas, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias à adequada implantação e ao efetivo funcionamento do objeto deste Convênio;
h) submeter à prévia aprovação da SGGE e da INTERVENIENTE a relação dos serviços a serem disponibilizados nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i) assegurar que o representante designado tenha dentre as suas atribuições prioritárias, na Entidade de origem, as atividades e ações necessárias a consecução dos objetivos deste Convênio;
j) alocar recursos financeiros em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste Convênio;
l) arcar com o rateio das despesas condominiais e comuns, conforme previsto na Cláusula Quinta deste Convênio.

Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) dias após firmar este Convênio, a Entidade deverá designar um representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto as instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e planejar, na Entidade de origem, todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes definidas, em conjunto, com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as atividades da Entidade concernentes ao POUPATEMPO;
3. recrutar, selecionar e treinar os empregados a serem cedidos pela Entidade ao Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes, os conceitos e os serviços a serem disponibilizados pela Entidade no Posto de Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos materiais, equipamentos de informática (hardware e software) e de dados, mobiliário e layout da Entidade no Posto de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização e métodos da Entidade, de acordo com as diretrizes definidas pela SGGE e INTERVENIENTE;
7. atualizar, periodicamente, as informações e dados da Entidade disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;
8. representar a Entidade junto à Superintendência do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Administração
O POUPATEMPO será administrado pela INTERVENIENTE.

§ 1.º - À Superintendência do POUPATEMPO compete estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão disponíveis à população nos Postos de Serviços, além de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades, sempre visando ao benefício do cidadão.

§ 2.º - Cada Posto de Serviço será dirigido por um gerente, subordinado à Superintendência, tendo por atribuição a coordenação e a administração das atividades da Unidade.
CLÁUSULA QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração financeira do POUPATEMPO cabe à INTERVENIENTE, que será a gestora da conta bancária dos recursos alocados pelos Partícipes.

§ 1.º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns do Posto de Serviço serão rateadas entre as Entidades participantes, proporcionalmente à área ocupada, em m².

§ 2.º - Mensalmente, até o décimo dia útil do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas referidas no parágrafo anterior, encaminhando a Entidade participante extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado das despesas efetuadas no mês anterior.

§ 3.º - Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em conta especial na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., denominada , aberta em nome da INTERVENIENTE, sob o n.°
CLÁUSULA SEXTA
Das Alterações
O presente Convênio poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante, termo de aditamento e consenso dos Participes, e respeitado o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente Convênio e de 5 (cinco) anos, renovável por mais 5 (cinco) anos, sucessivamente, firmando-se, para tanto, novo termo.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
O Foro para dirimir qualquer questão, ou ônus decorrente deste Convênio e o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1998
ANEXO
Relação dos Serviços a serem disponibilizados pelo órgão (nome) no Posto de Serviço (nome) do "POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão":
a)
b)
c)
d)
e)
outros
MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si firmam a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, e , objetivando a implantação, a operacionalização e a administração do Posto de serviço do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, doravante denominada SGGE, neste ato representada por seu Titular, , R.G. , autorizada pelo Decreto n.° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, com a Interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente R.G. , e , doravante denominada , neste ato representada por seu , R.G. , firmam o presente Termo de Cooperação, objetivando a implantação, a operacionalização e a administração do "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão", doravante denominada POUPATEMPO, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Cooperação a implantação, a operacionalização e a administração do POUPATEMPO, por meio de Postos de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Termo de Cooperação:
I - a SGGE, responsável pela coordenação e gerenciamento, cuja participação será exercida por um corpo técnico;
II - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, como INTERVENIENTE, é a responsável pela execução, implantação, operacionalização e administração;
III - a , responsável pela prestação dos serviços ao cidadão, conforme discriminado no Anexo deste Termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Participes
Os participes deste Termo de Cooperação assumem os seguintes compromissos:
I-a SGGE:
a) propor diretrizes e definir objetivos gerais do Projeto e respectivo planejamento e concepção, e coordenar e gerenciar os Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o Governo do Estado de São Paulo nos assuntos concernentes ao objeto deste Termo de Cooperação;
c) promover a articulação com Órgãos da Administração, nas esferas estadual, municipal e federal, envolvidos com o objeto deste Termo de Cooperação;
d) definir e deliberar sobre as estrategias, prioridades e critérios para a localização e a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor instrumentos juridico-legais necessários a implantação e ao funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
f) assegurar os recursos orçamentários necessários a implantação e operacionalização dos Postos de Serviços, e respectivo repasse dos mesmos a INTERVENIENTE para o atendimento das obrigações assumidas neste Termo de Cooperação;
II - a INTERVENIENTE:
a) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos nos Postos de Serviços, com consonância com as diretrizes e objetivos definidos pela SGGE;
b) executar à implantação, a operacionalização, o funcionamento e a administração dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
c) identificar, analisar e propor áreas e regiões para a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração de projetos arquitetônicos, de comunicação visual e execução de obras civis (construção e/ou reforma) necessários i implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática (hardware e software), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários à implantação e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
f) adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos Postos de serviços;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança, manutenção, copa, transportes e outros considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos com o Projeto;
i) gerir as receitas advindas de exploração comercial de áreas destinadas a prestação de serviços de apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização das despesas comuns incorridas na utilização do Posto de Serviço de que trata o presente Termo de Cooperação;
j) propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas parcerias, objetivando a continua melhoria na prestação de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento oferecidos à população;
l) gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela SGGE, para o atendimento das obrigações assumidas neste Termo de Cooperação;
III - a
a) ceder recursos humanos, quando necessário, para exercer as atividades necessárias à implantação, a operacionalização e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) colocar a disposição da SGGE e da INTERVENIENTE novas ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste Termo de Cooperação;
c) garantir a atualização permanente das informações e dados necessários a implantação, operacionalização e funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
d) responder, em tempo hábil, as demandas da SGGE e da INTERVENIENTE necessárias a implementação do objeto deste Termo de Cooperação;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
f) avaliar, periodicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE;
g) elaborar normas, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias a adequada implantação e ao efetivo funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
h) submeter a previa aprovação da SGGE e da INTERVENIENTE, a relação dos serviços a serem disponibilizados nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i) assegurar que o representante designado tenha dentre as suas atribuições prioritárias, no Órgão de origem, as atividades e ações necessárias a consecução dos objetivos deste Termo de Cooperação;
j) alocar recursos financeiros em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste Termo de Cooperação;
l) arcar com o rateio das despesas condominiais e comuns, conforme previsto na Cláusula Quinta deste Termo de Cooperação.

Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) dias após firmar este Termo de Cooperação o Órgão deverá designar um representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto as instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e planejar, no Órgão de origem todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes definidas, em conjunto com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as atividades do Órgão concernentes ao POUPATEMPO;
3. recrutar, selecionar e treinar os servidores e/ou empregados a serem cedidos pelo Órgão ao Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes, os conceitos e os serviços a serem disponibilizados pelo Órgão no Posto de Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos materiais, equipamentos de informática (hardware e software) e de dados, mobiliário e layout do Órgão no Posto de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização e métodos do Órgão, de acordo com as diretrizes definidas pela SGGE e INTERVENIENTE;
7. atualizar, periodicamente, as informações e dados do Órgão disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;
8. representar o Órgão junto à Superintendência do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Administração
O POUPATEMPO será administrado pela INTERVENIENTE.

§ 1.º - A Superintendência do POUPATEMPO compete estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão disponíveis a população nos Postos, além de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades, sempre visando ao benefício do cidadão.

§ 2.º - Cada Posto de Serviço será dirigido por um gerente, subordinado à Superintendência, tendo por atribuição a coordenação e a administração das atividades da Unidade.
CLÁUSULA QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração financeira do POUPATEMPO cabe à INTERVENIENTE, que será a gestora de conta bancária dos recursos alocados pelos participes.

§ 1.º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns serão rateadas entre os Órgãos participantes, proporcionalmente à área ocupada, em m².

§ 2.º - Mensalmente, até o décimo dia útil do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas referidas no parágrafo anterior, encaminhando aos órgãos participantes extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado das despesas efetuadas no mês anterior.

§ 3.º - Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em conta especial na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., denominada , aberta em nome da INTERVENIENTE, sob o nº
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação e indeterminado.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas. São Paulo, de de 1998