Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.903, DE 03 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Campo Limpo Paulista, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Campo Limpo Paulista, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção do Fórum local, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo SJDC n.º 251.151/93, a saber: "A presente descrição inicia-se na divisa da área remanescente e no alinhamento predial da Avenida Brasil; daí,, segue pela divisa da área remanescente com rumo de 83°47'31 "SE e distância de 77,63m até encontrar a divisa da Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa da Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista com rumo de 2°37'11"NE e distância de 79,87m até encontrar o alinhamento predial da Avenida Alfried Krupp; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida avenida com rumo de 86°13'13"SW e distância de 61,30m até encontrar o P.C. da curva de concordância; daí, deflete à esquerda e segue pela curva de concordância com raio de 14,828, AC de 80°00'44" e desenvolvimento de 20,71m até encontrar o P.T. da curva de concordância no alinhamento predial da Avenida Brasil; daí, segue pelo alinhamento da referida avenida com rumo de 6°12'29"SW e distância de 54,48m, até encontrar a origem desta descrição, totalizando uma área de 5.493,60m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1998.