Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.019, DE 07 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel,em Guararapes.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de CÉLIA DE OLÍVIO, portadora da cédula de identidade R.G. 13.111.168, e inscrita no CPF sob o n.º 023.532.348-95, de terreno com 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Av. Rio Branco entre os n.ºs 73 e 109, lote n.º 12, da quadra "U", no Município de Guararapes, com as medidas, confrontações e características descritas nos trabalhos técnicos e planta n.º 443, da Procuradoria Regional de Araçatuba, constantes do processo PR-9 n.º 176/91, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1998.