DECRETO N. 43.035, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Identifica função de chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e da providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 1.º
do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de
1988,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de
Escrivão de Polícia a função constante do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinada a unidade
policial da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2.º - O inciso adiante enumerado, do artigo 1.º do
Decreto n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo
artigo 3.º do Decreto n.º 42.256, de 24 de setembro de
1997, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"VII - no
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER, 593 (quinhentas e noventa e três) de
Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de:
Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas,
Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José do Rio Preto, São José
dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1
(uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara,
Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu,
Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga,
Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília,
Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São
João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba,
Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta
e duas);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí,
Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo,
Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia,
Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama,
Cochoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista,
Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito,
Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis,
Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos,
Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra,
Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga,
Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha
Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu,
Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jardinópolis, José
Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis
Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis,
Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis,
Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo
Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras,
Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,
Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga,
Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia
Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia,
Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do
Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa
Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo,
São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São
Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro,
Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí,
Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista,
Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista,
Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 139 (cento e trinta e
nove);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina;
1º, 2º,3º e 4º de Americana; 1º e 2º de
Andradina; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba;
1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara; 1º, 2º,
3º e 4º de Assis; 1º, 2º e 3º de Avaré;
1º, 2º e 3º de Barretos; 1º e 2º de
Batatais; 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru; 1º, 2º
e 3º de Bebedouro; 1º, 2º e 3º de Birigui; 1º,
2º e 3º de Bragança Paulista; 1º, 2º, 3º
e 4º de Botucatu; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º 9º, 10º, 11º e 12º de
Campinas; 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva; 1º,
2º e 3º de Cruzeiro; 1º, 2º e 3º de Cubatão;
1º e 2º de Dracena; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
e 6º de Franca; 1º e 2º de Fernandópolis; 1º,
2º e 3º de Guaratinguetá; 1º, 2º e 3º
do Guarujá; 1º, 2º e 3º de Itanhaém; 1º,
2º, 3º e 4º de Itapetininga; 1º, 2º, 3º
e 4º de Itapeva; 1º, 2º, 3º e 4º de Itu; 1º,
2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí; 1º e 2º
de Jales; 1º e 2º de Jacupiranga; 1º, 2º, 3º
e 4º de Jaú; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
6º e 7º de Jundiaí1º, 2º, 3º e 4º
de Limeira; 1º, 2º e 3º de Lins; 1º, 2º, 3º,
4º e 5º de Marília; 1º de Mirassol; 1º,
2º, e 3º de Mogi Guaçu; 1º, 2º e 3º
de Ourinhos; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e
7º de Piracicaba; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e
6º de Presidente Prudente;1º e 2º de Presidente
Venceslau; 1º e 2º de Registro; 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão
Preto; 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro; 1º, 2º
e 3º de Santa Bárbara D'Oeste; 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º e 7º de Santos; 1º, 2º, 3º,
4º e 5º de São Carlos; 1º e 2º de São
Joaquim da Barra; 1º, 2º e 3º de São João
da Boa Vista; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e
7º de São José do Rio Preto; 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José
dos Campos; 1º, 2º, 3º e 4º de São
Sebastião; 1º, 2º, 3º e 4º de São
Vicente; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º,
8º, 9º,10º,11º e 12º de Sorocaba; 1º,
2º,3º, 4º e 5º de Sumaré; 1º, 2º,
3º, e 4º de Taubaté; 1º, 2º e 3º de
Tupã; 1º, 2º e 3º de Votorantim e 1º, 2º
e 3º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e
duas);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia
de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu,
Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José do Rio Preto, São José
dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g) 1
(uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas,
Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São
Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São
José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);
h) 1
(uma) a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e
Registros Criminais de Campinas;
i) 1 (uma) a Delegacia de
Arquivos e Registros Criminais de Santos;
j) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana,
Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré,
Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança
Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú,
Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu,
Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São
Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da
Barra, São José do Rio Preto, São José
dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da efetiva reclassificação da unidade policial de
que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Fernando
Gomez Carmona
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José
Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1998.