Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.067, DE 30 DE ABRIL DE 1998

Artigo 1º - A Delegacia de Polícia de Guapiaçú fica reclassificada como unidades policial de 3ª classe

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Guapiaçú fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 22 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.º Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio e de Mirassol;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de São José do Rio Preto;
b)de 2.º Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Aprazível, Nova Granada e de Tanabi;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mirassol e Delegacias de Polícia dos 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Guapiaçú, Icém, Palestina, Paulo de Faria e de Potirendaba;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de José Bonifácio, Mirassol e de Monte Aprazível;
d) de 4.ª Classe, Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Ipiguá, Jaci, Mendonça, Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva, Planalto, Poloni, Ubarana, Uchôa, União Paulista e de Zacarias;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 1998.