Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.074, DE 06 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Coordenadorias de Ensino indicadas, as seguintes unidades escolares:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) na Delegacia de Ensino, a EEPG Vila Isabel, a EEPG Jardim Brasília e a EEPSG Parque Anhangüera;
b) na 10ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Vila Nova Itaim II e a EEPSG Parque Paulistano I;
c) na 17ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Vila Missionária II e a EEPSG Parque Dorotéia II;
d) na 18ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Ganhembu, a EEPSG Jardim Castro Alves e a EEPSG Parque das Árvores;
e) na 19ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Vila das Belezas, a EEPG Parque Cláudia, a EEPSG Jardim Jangadeiro e a EEPSG Jardim Campo de Fora;
f) na 21ª Delegacia de Ensino, a EEPG Jardim Aurora II e a EEPSG Vila Yolanda II;
g) na 1ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Jardim Bethel II, no Município de Guarulhos;
h) na 2ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Cidade Seródio II, a EEPSG Jardim Carmela II e a EEPG Jardim São Geraldo II, no Município de Guarulhos;
i) na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1. a EEPSG Chácara Marta, no Município de Francisco Morato;
2. a EEPG Parque Paulista, no Município de Franco da Rocha;
j) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
1. a EEPSG Vila Arizona I e a EEPSG Vila Ercília/ Algarve, no Município de Itaquaquecetuba;
2. a EEPG Vila Santa Helena III, no Município de Poá;
l) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPSG Vila Correa II, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
m) na Delegacia de Ensino de Mauá, a EEPSG Jardim Canadá e a EEPSG Jardim Zaíra II, no Município de Mauá;
n) na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPSG Vila da Oportunidade, no Município de Carapicuíba;
o) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPSG Jardim Vazami III, no Município de Embu;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) na 4ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPSG São Judas Tadeu, no Município de Campinas;
b) na Delegacia de Ensino de São Vicente, a EEPG Parque das Bandeiras Gleba II, no Município de São Vicente.
Artigo 2º - O Titular da Pasta autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decreto nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de maio de 1998.