DECRETO N. 43.183, DE 8 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
500.000,00
(Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 ' de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779, de
31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário - Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de junho de 1998.