MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica autorizada a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, visando a adequação do Posto 1 de atendimento do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", ao padrão do Projeto POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão, instituído pelos Decretos n.°s 41.761, de 30 de abril de 1997, 41.973, de 17 de julho de 1997 e 42.886, de 26 de fevereiro de 1998.
§ 1.º - À Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP competirá a implantação e instalação do Posto, adequando-o à tecnologia de atendimento do Projeto POUPATEMPO, bem como gerir os recursos financeiros a tanto necessários.
§ 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", competirá a responsabilidade e a normatização dos procedimentos necessários à emissão de carteira de identidade e atestados de antecedentes criminais, na forma da lei.
Artigo 2.º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes caberão à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, as atribuições que lhe são concedidas pelos incisos VII, IX, X, XIV, XV e XVII do artigo 2.º do Decreto n.º 42.886, de 26 de fevereiro de 1998.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias alocadas à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1998.