Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 43.202, DE 19 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor SHIGUEICHI MORI.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 1998.