Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.233, DE 26 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre denominação: Artigo 1º - A Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, passa a denominar-se "Usina Hidrelétrica Engenheiro Sergio Motta)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Engenheiro Sérgio Roberto Vieira da Motta pautou sua vida pública pelo compromisso intransigente com a justiça social e o desenvolvimento do Brasil;
Considerando ter sido ele uma das personalidades políticas e empresariais que mais se destacaram na luta recente pela modernização do País; e
Considerando, por fim, sua significativa presença no setor energético paulista, inclusive enquanto Vice-Presidente da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no período de 1984 a 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - A Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, da Companhia Energética de São Paulo CESP, passa a denominar-se "Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário de Energia
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1998.