DECRETO N. 43.296, DE 3 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.505.200,00 (Dois milhões, quinhentos e cinco mil e duzentos
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 42.779, de 31
de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de
julho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.