DECRETO N. 43.371, DE 6 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 479.768,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil
e setecentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do
Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia
e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo
e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto
de 1998.