DECRETO N. 43.375, DE 7 DE AGOSTO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, o cargo provido
e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo que faz parte
integrante do Decreto n.º 43.126, de 25 de maio de 1998, 1 (uma)
função-atividade de Oficial de Serviços e
Manutenção, referência 2, da Escala de Vencimentos
- Nível Elementar, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde, vago em decorrência da dispensa de KLEBER ANGELO DA
COSTA, R.G. 18.560.377, transferido para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4.º - Fica transferida para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária, 1 (uma)
função-atividade de Oficial de Serviços e
Manutenção, referência 2, da Escala de Vencimentos
- Nível Elementar, vaga em decorrência da dispensa de
MARIA DAS DORES FLORINDO FRANCA, R.G. 14.207.682, do SQF-II do Quadro
da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos
3.º e 4.º a 26 de maio de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de agosto de 1998.