DECRETO N. 43.376, DE 7 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Autarquias e Fundações constantes do anexo a este decreto

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Autarquias e Fundações, do Quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal e seguridade social aprovado pela Lei n.° 9.902, de 30 de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 1998.