DECRETO N. 43.420, DE 31 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse á Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.450.000,00 (Quatro
milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto nº 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1998.