DECRETO N. 43.431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN FILHO,Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 953.600,00 (Novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos reais), suplementar ao orçamento Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior   será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO  
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita  
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1998.

DECRETO N. 43.431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 3-9-98

Na Tabela 1, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: