Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.536, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Clube de Mães e Casa da Criança", em Guarulhos.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES E CASA DA CRIANÇA, inscrito no CGC de n.º 46.006.292/0001-70, com sede em Guarulhos.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 43.149, de 3 de junho de 1998:
"II - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CIM, - portador do CGC n.º 47.594.510/0001-06, com sede em Tupã.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na parte a que se refere ao artigo 2.º, a 3 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1998.