Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.570, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "Terreno de forma irregular, iniciando no ponto A, situado na interseção do alinhamento predial da Rua Conselheiro Justino (Radial Leste) com a Rua do Hipódromo; daí segue pelo alinhamento predial direito da Conselheiro Justino (Radial Leste) nos seguintes segmentos, em linha reta numa extensão de 9,274m, num rumo de 74.º45'05" NE até encontrar o ponto B; daí deflete à direita numa extensão de 15,312m, num rumo de 76.º43'44" NE, até encontrar o ponto C; daí deflete a direita numa extensão de 38,695m, num rumo de 77.º05'03" NE, até encontrar o ponto D; daí deflete a direita e passa a confrontar com imóvel sem número (bar), numa extensão de 94,215m, num rumo de 19.º23'14" SE, até encontrar o ponto E, situado no alinhamento predial da Rua João Caetano com o imóvel n.º 305 desta rua; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial esquerdo da Rua João Caetano nos seguintes segmentos numa extensão de 14,949m, num rumo de 74.º57'52" SW até encontrar o ponto F; daí deflete a direita numa extensão de 8,001m, num rumo de 75º17'42" SW até encontrar o ponto G; daí deflete a esquerda numa extensão de 14,907m, num rumo 75.º02'27" SW até encontrar o ponto H; daí deflete a direita numa extensão de 21,990m, num rumo de 75.º15'26" SW até encontrar o ponto I; daí deflete a direita e segue em concordância com o alinhamento predial da Rua do Hipódromo, numa extensão de 3,561m, num rumo de 62.º45'31" NW até encontrar o ponto J; daí deflete a direita e segue por este alinhamento predial esquerdo da Rua do Hipódromo nos seguintes segmentos numa extensão de 89,269m, num rumo de 20.º10'52" NW até encontrar o ponto K; daí deflete a direita numa extensão de 4,329m, num rumo de 13.º49'05", até encontrar o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 5.972,85m² (cinco mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.363, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da CDHU - Companhia de Desenvolvimentos Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1998.

DECRETO N. 43.570, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

Retificação do D.O. de 22-10-98
Onde se lê:
"Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,...,
leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, terreno com benfeitorias de propriedade pública, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,..."