DECRETO N. 43.599, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

Transfere os cargos e as funções - atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º- Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções - atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a função - atividade vagos, constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 40.588, de 28 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por MARILIA SANTOS LOPES, R.G. 9.746.871, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996, 1 (uma) função - atividade de Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda, preenchida por LENICE PEREIRA GOMES, R.G. 3.409.826, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996, 1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, nunca provido, criado pela Lei n.º 8.072/92, transferido do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 6.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função - atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 7.º - Fica retificado o Decreto n.º 41.525, de 30 de dezembro de 1996, na parte que transferiu a função - atividade de Trabalhador Braçal, preenchida por JAIME ALVES, R.G. 5.348.612, do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, para constar transferência de função - atividade vaga.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995;
II - os artigos 4.º e 5.º a 13 de junho de 1996;
III - o artigo 7.º a 31 de dezembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Stela Goldenstein, Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.