DECRETO N. 43.606, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1998
Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude
o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III - situação
do cargo no que se refere à sua vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização
do Serviço Público
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Energia
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de
novembro de 1998.