DECRETO N. 43.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que
especifica e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos
providos e as funções-atividades preenchidas constantes
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de dezembro de 1998.