DECRETO N. 43.709, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade
Social nos Diversos Órgãos da
Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
707.806.948,00, (Setecentos e sete milhões. oitocentos e
seis
mil e novecentos e quarenta e oito reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
.§
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
42.779, de
31 de dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
dezembro
de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 22 de dezembro de 1998.