
Decreto Nº 44.447, de 24 de novembro de 1999
Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Organização da Polícia Militar
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São
Paulo é a seguinte:
I - Órgãos de Direção;
II - Órgãos de Apoio;
III - Órgãos de Execução.
§ 1º - Os Órgãos de Direção subdividem-se em Órgãos de Direção
Geral e de Direção Setorial.
§ 2º - Os Órgãos de Apoio subdividem-se em Órgãos de Apoio e
Especiais de Apoio.
§ 3º - Os Órgãos de Execução subdividem-se em Órgãos de Execução
e Especiais de Execução.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção
Artigo 2º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado,
o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável
superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de
assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento
estratégico-técnico dos assuntos de interesse institucional, a quem compete o estudo,
planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da
Polícia Militar;
III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de
assessoramento direto e pessoal do Cmt G, responsável pelo processamento
estratégico-político dos assuntos de interesse institucional;
IV - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento,
responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Scmt PM) pelo
processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;
V - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável
pelo sistema administrativo disciplinar da Corporação, a quem incumbe
fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas
áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e
conduta dos militares do Estado.
§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Scmt PM.
§ 2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G
e o EM/E e a Correg PM ao Scmt PM.
§ 3º - O Scmt PM contará com um Coordenador Operacional no
Estado-Maior Especial, a quem incumbirá a coordenação dos Órgãos de Execução e
especiais de Execução e a implementação da política operacional do comando
Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos
órgãos coordenados.
Artigo 3º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Scmt PM,
sediados na Capital:
I - Diretoria de Apoio Logístico (DAL), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
apoio logístico da Polícia Militar;
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
ensino e instrução da Polícia Militar;
III - Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação
das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e
orçamentário da Polícia Militar;
IV - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo),
órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao
sistema administrativo de assuntos civis da Polícia Militar;
V - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
recursos humanos da Polícia Militar;
VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação
das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da
Polícia Militar;
VII - Diretoria de Sistemas (DSist), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
informática e telecomunicações da Polícia Militar.
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Apoio
Artigo 4º - São Órgãos de Apoio, sediados na Capital:
I - Órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio
Logístico, responsáveis pelo recebimento, estocagem e distribuição de
suprimentos e material:
a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
c) Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
e) Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
II - Órgãos de Apoio de Ensino, subordinados à Diretoria de Ensino
e Instrução, responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de
Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e
pesquisas técnico-especializadas:
a) Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores (CAES);
b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
c) Escola de Educação Física (EEF);
d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
e) Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel Assumpção);
III - Órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados à Diretoria de
Pessoal, responsáveis pela execução das atividades de assistência social e
jurídica, de despesas, de alistamento, de seleção e de estudos de pessoal e
pela internação de Oficiais e Praças condenados pela justiça ou à sua
disposição:
a) Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ);
b) Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
c) Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP);
d) Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);
IV - Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde,
responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:
a) Centro Médico (C Med);
b) Centro Farmacêutico (C Farm);
c) Centro Odontológico (C Odont);
V - Órgãos de Apoio de Sistemas, subordinados à Diretoria de
Sistemas, responsáveis pelo processamento eletrônico de dados e pelo
recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e material de
telecomunicações:
a) Centro de Processamento de Dados (CPD);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 5º - São Órgãos Especiais de Apoio, subordinados diretamente
ao Scmt PM e sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG), órgão responsável pelo apoio
administrativo aos Órgãos de Direção e pela manutenção e segurança do quartel
do Cmdo G;
II - Corpo Musical (C Mus), órgão responsável pelas atividades
relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
Artigo 6º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Scmt PM:
I - Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no
município de São Paulo;
II - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na
Região Metropolitana da Grande São Paulo, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública nessa Região, exceto na Capital;
III - Comando de Policiamento de Área do Interior-1 (CPA/I-1),
sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na Região Administrativa de São José dos Campos;
IV - Comando de Policiamento de Área do Interior-2 (CPA/I-2),
sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região Administrativa de Campinas;
V - Comando de Policiamento de Área do Interior-3 (CPA/I-3),
sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Ribeirão Preto,
Central, de Franca e de Barretos;
VI - Comando de Policiamento de Área do Interior-4 (CPA/I-4), sediado
em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública nas Regiões Administrativas de Bauru, de Presidente Prudente e de
Marília;
VII - Comando de Policiamento de Área do Interior-5 (CPA/I-5),
sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Araçatuba e de São
José do Rio Preto;
VIII - Comando de Policiamento de Área do Interior-6 (CPA/I-6),
sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região Metropolitana da Baixada Santista e na Região
Administrativa de Registro;
IX - Comando de Policiamento de Área do Interior-7 (CPA/I-7),
sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região Administrativa de Sorocaba;
X - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e
salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território
estadual.
Artigo 7º - Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC)
subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;
b) 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;
c) 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;
b) 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;
b) 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;
c) 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;
d) 1º Batalhão de Polícia de Guarda (1º BPGd), sediado na Capital, responsável pela segurança externa dos estabelecimentos penais da Capital e pela realização de escolta de presos, conforme normas específicas;
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
b) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
c) 28º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (28º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;
b) 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;
c) 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana "Cel Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M-Cel Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;
b) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;
c) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10),
sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M-MHACB), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;
b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;
c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;
VIII - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na
Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano no
município de São Paulo, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 1º Batalhão de Polícia de Trânsito (1º BPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano na Zona Centro da Capital;
b) 2º Batalhão de Polícia de Trânsito (2º BPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas Zonas Sul, Sudoeste e Oeste da Capital;
c) 3º Batalhão de Polícia de Trânsito (3º BPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas rodovias municipais, pela realização, na área da Capital, de operações de fiscalização de condutores e de veículos e pelo apoio ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
d) 4º Batalhão de Polícia de Trânsito (4º BPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas Zonas Leste, Sudeste e Norte da Capital.
Artigo 8º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM)
subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6),
sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema, com as
seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;
b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Bertholazzi" (10º BPM/M Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Santo André;
c) 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Diadema;
d) 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7),
sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nos municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Moji das
Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim,
Guararema, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã,
com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do município de Guarulhos;
b) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Moji das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Moji das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;
c) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;
d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do município de Guarulhos e nos municípios de Arujá e Santa Isabel;
e) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8),
sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nos municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora
do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista,
Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São
Lourenço da Serra, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Osasco;
b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Barueri, Jandira, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;
c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Vargem Grande Paulista.
Artigo 9º - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-1
(CPA/I-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado
em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General
Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen Salgado), sediado em Taubaté,
responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na
Região de Governo de Taubaté;
III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM
Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I-Cel Armond), sediado em São Sebastião,
responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na
Região de Governo de Caraguatatuba;
IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I),
sediado em Lorena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nas Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I),
sediado em Jacareí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
VI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I),
sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos.
Artigo 10 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-2
(CPA/I-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado
em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de Campinas;
II - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I),
sediado em Piracicaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Piracicaba;
III - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I),
sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Jundiaí;
IV - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado
em Americana, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de Campinas;
V - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I),
sediado em São João da Boa Vista, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na Região de Governo de São João da Boa Vista;
VI - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I),
sediado em Mogi-Guaçu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
VII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I),
sediado em Bragança Paulista, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na Região de Governo de Bragança Paulista;
VIII - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I),
sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
IX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I),
sediado em Limeira, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Limeira;
X - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel
Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel Sérgio Monaco), sediado em Rio Claro,
responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na
Região de Governo de Rio Claro.
Artigo 11 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-3
(CPA/I-3) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I), sediado
em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I),
sediado em Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Araraquara;
III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior " Cel
Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I), sediado em Franca, responsável pela
polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de
Franca e de São Joaquim da Barra;
IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I),
sediado em Barretos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Barretos;
V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I),
sediado em São Carlos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de São Carlos;
VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I),
sediado em Sertãozinho, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo 12 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-4
(CPA/I-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado
em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Bauru;
II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I),
sediado em Marília, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nas Regiões de Governo de Marília e de Tupã;
III - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I),
sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente
Prudente;
IV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I),
sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;
V - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I),
sediado em Jaú, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Jaú;
VI - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I),
sediado em Ourinhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Ourinhos;
VII - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado
em Assis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Assis;
VIII - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I),
sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente
Prudente;
IX - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I),
sediado em Lins, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Lins.
Artigo 13 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-5
(CPA/I-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado
em Araçatuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Araçatuba;
II - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I),
sediado em Fernandópolis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública nas Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I),
sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I),
sediado em Andradina, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Andradina;
V - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I),
sediado em Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública na Região de Governo de Catanduva.
Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-6
(CPA/I-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente
Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I-Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em
Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública
em parte da Região de Governo de Santos;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cap PM
Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I-Cap PM Mendes Junior), sediado em
Registro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Registro;
III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I),
sediado em Guarujá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I),
sediado em Mongaguá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João
Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente, responsável
pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região
de Governo de Santos;
VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I),
sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Santos.
Artigo 15 - Ao Comando de Policiamento de Área do Interior-7
(CPA/I-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I), sediado
em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I),
sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública nas Regiões de Governo de Botucatu e Avaré;
III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I),
sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública nas Regiões de Governo de Itapetininga e Itapeva;
IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I),
sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da
ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba.
Artigo 16 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na
Capital, subordinam-se:
I - 1º Grupamento de Incêndio (1º GI), sediado na Capital;
II - 2º Grupamento de Incêndio (2º GI), sediado na Capital;
III - 3º Grupamento de Incêndio (3º GI), sediado na Capital;
IV - 4º Grupamento de Incêndio (4º GI), sediado na Capital;
V - 5º Grupamento de Incêndio (5º GI), sediado em Guarulhos;
VI - 6º Grupamento de Incêndio (6º GI), sediado em Santos;
VII - 7º Grupamento de Incêndio (7º GI), sediado em Campinas;
VIII - 8º Grupamento de Incêndio (8º GI), sediado em Santo André;
IX - 9º Grupamento de Incêndio (9º GI), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10º Grupamento de Incêndio (10º GI), sediado em Marília;
XI - 11º Grupamento de Incêndio (11º GI), sediado em São José dos
Campos;
XII - 12º Grupamento de Incêndio (12º GI), sediado em Bauru;
XIII - 13º Grupamento de Incêndio (13º GI), sediado em São José do
Rio Preto;
XIV - 14º Grupamento de Incêndio (14º GI), sediado em Presidente
Prudente;
XV - 15º Grupamento de Incêndio (15º GI), sediado em Sorocaba;
XVI - 16º Grupamento de Incêndio (16º GI), sediado em Piracicaba;
XVII - 1º Grupamento de Busca e Salvamento (1º GBS), sediado na
Capital;
XVIII - 2º Grupamento de Busca e Salvamento (2º GBS), sediado na
Capital;
XIX - 3º Grupamento de Busca e Salvamento (3º GBS), sediado em
Guarujá;
XX - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de
Bombeiros (CSM/MOpB), sediado na Capital, responsável pelo recebimento,
estocagem e distribuição dos suprimentos e execução da manutenção do material
especializado de Bombeiros;
XXI - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM
Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado na Capital,
responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela
preparação de bombeiros civis de entidades privadas.
§ 1º - Os GI são responsáveis pela execução de atividades de
defesa civil e pela missão de extinção de incêndios, podendo integrar missões
de busca e salvamento, nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º - Os GBS são responsáveis pela execução de atividades de
defesa civil e pela missão de busca e salvamento, podendo integrar missões de
extinção de incêndios, nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 17 - São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital,
subordinados ao Scmt PM:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital,
força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de
polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;
II - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar
"João Negrão" (GRPAe "João Negrão"), sediado na Capital,
responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves no território
estadual;
III - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na
Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas
rodovias estaduais;
IV - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM),
sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento florestal e de
mananciais no território estadual.
Artigo 18 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq)
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar"
(1º BPChq-BTA), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela
execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana
e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;
II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), sediado na
Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de
distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de
policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros e de ações
de policiamento motorizado;
III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq), sediado na
Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de
distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de
ações de policiamento motorizado, de ações de policiamento com cães, de ações e
operações táticas especiais;
IV - Regimento de Polícia Montada - "9 de Julho" (R P
Mon - 9 de Julho), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela
execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana
e rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.
Artigo 19 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se
as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São
Bernardo do Campo;
II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM
Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel Lenotti), sediado em Bauru;
III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Rio
Claro.
Parágrafo único - Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 20 - Ao Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais
(CPFM) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1º BPFM),
sediado na Capital;
II - 2º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2º BPFM),
sediado em Birigüi;
III - 3º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (3º BPFM),
sediado em Guarujá;
IV - 4º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (4º BPFM),
sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único - Os BPFM são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio-ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Artigo 21 - A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento
das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão
estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio
de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de
Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo 22 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e
funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação
específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por
Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).
Artigo 23 - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, por Portaria, em Quadros Particulares de
Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar
estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I - Assembléia Legislativa;
II - Tribunal de Justiça;
III - Tribunal de Justiça Militar;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Procuradoria Geral de Justiça;
VI - Procuradoria Geral do Estado;
VII - Secretarias de Estado;
VIII - Prefeitura do Município de São Paulo;
IX - Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 24 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção
ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles
subordinados.
Artigo 25 - O Comandante Geral da Corporação conta com uma
Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a
execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.
Artigo 26 - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
29.911, de 12 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.