GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado à Rua São Paulo, n.º 109, no Município de Pitangueiras, destinado à instalação do Comando do 4.º Pelotão da 6.º Companhia do 3.º Batalhão da Polícia Militar do Interior, com a área de 345,95m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e suas benfeitorias, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo GS-1.463/98-SSP, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.