Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.758, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel situado a Avenida Utinga, n.º 288-A, no Município de Santo André, destinado a abrigar a sede da Companhia de Tático Móvel do 102 BPM/M, com a área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados), e as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI416/94-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.