Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.759, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Universidade de São Paulo, por meio de permissão de uso, os imóveis que especifica, situados no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Universidade de São Paulo, por meio da permissão de uso, por prazo indeterminado, 2 (dois) terrenos com as áreas de 3.459,95m2 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados) e 96.369,06m² (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e seis decimetros quadrados), estas caracterizadas e descritas nos processos PPI-375/98-PGE e PM-5.110/95-SSP, respectivamente, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a saber:
I - Área com 3.459,95m², localizada na confluência da Avenida Corifeu de Azevedo Marques com a Avenida Escola Politécnica, destinada à Secretaria da Segurança Pública para a instalação do 93.º Distrito Policial, com a descrição constante dos trabalhos técnicos anexos ao processo PPI-375/98-PGE, assim descrita: "Começa no ponto 37c junto à divisa com área ocupada pelo 16.º Batalhão de Polícia Militar, na Av. Corifeu de Azevedo Marques; segue no rumo 86º38'25"SE e distância de 99,55m encontrando o ponto 36A; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando o muro no rumo 3º25'00"NE e distância de 43,30m encontrando o ponto 35A; daí, deflete à direita no rumo 48º25'00"NE e distância de 7,77m encontrando o ponto 34A, confrontando até aqui com área de propriedade da Universidade de São Paulo, ocupada pelo 16.º BPM; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva pela distância de 43,36m encontrando o ponto 35.ª; segue no rumo 72º42'09"SW e distância de 35,50m encontrando o ponto 36.ª; segue em curva a esquerda com distância de 22,73m, encontrando o ponto 37.ª; segue no rumo 45.º 19'18"SW e distância de 7,25m encontrando o ponto 37b; segue em curva à esquerda com distância de 12,47m encontrando o ponto 37c; origem da presente descrição, confrontando até aqui com a Av. Escola Politécnica.";
II - Área com 96.369,06m², localizada à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, destinada à Secretaria da Segurança Pública, para a instalação do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Zona Oeste (CPA/M-5) e do 16.º Batalhao de Polícia Militar Metropolitana (16.º BPM/M), com a descrição constante dos trabalhos técnicos anexos ao processo PM-5.110/95-SSP, assim descrita: "Inicia-se no ponto 2 junto ao pilar na Av. Corifeu de Azevedo Marques, segue pelo muro existente no rumo 77º16'10"NE e distância de 5,08m encontrando o ponto 3; defletindo para esquerda segue pelo muro nos seguintes rumos e distâncias até o ponto 15; 69º06'00"NE distância de 6,27m; 64º11'29"NE distância de 6,30m; 60º47'37"NE distância de 17,66m; 57º57'15"NE distância de 6,15m; 55º08'47"NE distância de 5,92m; 53º18'55"NE distância de 6,12m; 50º31'37"NE distância de 11,88m; 48º13'47" distância de 12,23m; 47º14'14"NE distância de 6,15m; 44º00'22"NE distância de 6,15m; 37º35'37"NE distância de 5,96m; 36º57'55" distância de 24,85m encontrando o ponto 15; daí, defletindo à direita segue, sucessivamente no rumo 41º49'15"NE distância de 30,37m; 57º05'55"NE distância de 55,17m; 66º31'22"NE distância de 145,91m encontrando o ponto 18; daí, deflete à esquerda no rumo 20º25'41"NE distância de 4,30m encontrando o ponto 19; daí, deflete à direita no rumo 88º41'53"NE distância de 8,80m encontrando o ponto 20; daí, deflete à esquerda no rumo 65º25'26"NE distância de 30,00m encontrando o ponto 21, confrontando até aqui a direita com terrenos da Universidade de São Paulo, Deste ponto 21 deflete para esquerda e segue no rumo 02º53'16"NE distância de 172,14m encontrando o ponto 11A, confrontando à direita com a Universidade de São Paulo - USP. Deflete novamente para esquerda segue no rumo 79º12'02"NW distância de 5,94m encontrando o ponto 29; defletindo para direita segue, sucessivamente no rumo 75º48'12"NW distância de 17,77m; 72º11'24"NW distância de 140,98m; 65º38'44"NW distância de 28,33m encontrando o ponto 32; daí, deflete para esquerda no rumo 70º03'21"NW distância de 14,69m encontrando o ponto 33; seguindo ainda no mesmo rumo distância de 6,25m encontra o ponto 33A; deste ponto segue em curva a esquerda na distância de 17,36m encontrando o ponto 34A confrontando até aqui à direita com a Av. Escola Politécnica. Deflete para esquerda segue rumo 48º25'00"SW distância de 7,77m encontrando o ponto 35A. Deflete para a esquerda no rumo 03º25'00"SW distância de 43,30m encontrando o ponto 36A. Defletindo agora para direita no rumo 86238'25"NW distância de 99,55m encontra o ponto 37C, confrontando até aqui com o imóvel da Universidade de São Paulo - USP ocupado pelo 939 Distrito Policial. Deste ponto segue em curva a esquerda com distância de 5,96m encontrando o ponto 45A, daí, deflete à esquerda e segue no rumo 01º59'18"SW distância de 33,30m encontrando o ponto 45B. Deste ponto segue em curva à direita com distância de 9,15m encontrando o ponto 45C; segue, ainda, em curva à esquerda com distância de 7,42m encontrando o ponto 45D. Deste ponto segue no rumo 01º23'42"SW distância de 65,30m encontrando o ponto 48; defletindo à esquerda segue no rumo 01º15'35"SW e distância de 99,97m encontrando o ponto 50; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 01º07'39"SW distância de 109,29m até encontrar o ponto 51; daí deflete à direita no rumo 01º20'00" SW distância de 49,11m encontrando o ponto 55; daí, deflete à esquerda no rumo 08º39'43"SE distância de 13,11m encontra o ponto 1; defletindo à direita no rumo 03º38'00"SW distância de 11,12m retorna ao ponto de origem da descrição, confrontando até aqui com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.