Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.760, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Maria Rita, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 303,39m² (trezentos e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Maria Rita, Subsdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE. 2, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia BL-01 - Ribeirão Cocaia, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ismael Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.931/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.765/02, tendo a Propriedade n.º 1.765/02 um terreno correspondente ao Lote 7 da Quadra 15, localizado à Rua Edelvais s/n.º, no bairro, subdistrito, município e na comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 199.847 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.931/96, medindo (para quem da rua olha o imóvel) 21,36m (1,63m em linha reta e 19,73m em linha curva) de frente para a Rua Edelvais; 25,00m do lado direito, confrontando com o Lote 6; 26,50m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 8; 2,22m nos fundos, confrontando com o Lote 8 e encerrando o perímetro com área de 303,39m² (trezentos e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.