GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 303,39m² (trezentos e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Maria Rita, Subsdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE. 2, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia BL-01 - Ribeirão Cocaia, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ismael Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.931/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.765/02, tendo a Propriedade n.º 1.765/02 um terreno correspondente ao Lote 7 da Quadra 15, localizado à Rua Edelvais s/n.º, no bairro, subdistrito, município e na comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 199.847 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2.931/96, medindo (para quem da rua olha o imóvel) 21,36m (1,63m em linha reta e 19,73m em linha curva) de frente para a Rua Edelvais; 25,00m do lado direito, confrontando com o Lote 6; 26,50m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 8; 2,22m nos fundos, confrontando com o Lote 8 e encerrando o perímetro com área de 303,39m² (trezentos e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.