GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 33,00m2 (trinta e três metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Jurubatuba, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Volkswagen, Faixa 3, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Juan Castro Conde, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.994/94, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.722/12, tendo a Propriedade n.º 1.722/12 uma faixa de terra situada em imóvel localizado à Avenida Maria Servidei Demarchi n.º 641, no bairro, município e comarca acima identificados, pertencente à área remanescente da Transcrição n.º 27.070 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na reta titulada de 61,00m, distante aproximadamente 49,00m da testada do imóvel, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.994/94; daí segue, com azimute 358°10'10", por uma distância de 3,50m, até o ponto "B"; daí segue, com azimute 14°11'15", por uma distância de 7,60m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira Melo Júnior ou Sucessores (Transcrição n.º 33.779), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, com azimute 194°11'15", por uma distância de 7,00m, até o ponto "E"; daí segue, com azimute 178°10'10", por uma distância de 4,00m, até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao "F" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Giovanni Battistini ou Sucessores, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 33,00m² (trinta e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.