Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.761, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jurubatuba, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 33,00m2 (trinta e três metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Jurubatuba, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Volkswagen, Faixa 3, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Juan Castro Conde, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.994/94, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.722/12, tendo a Propriedade n.º 1.722/12 uma faixa de terra situada em imóvel localizado à Avenida Maria Servidei Demarchi n.º 641, no bairro, município e comarca acima identificados, pertencente à área remanescente da Transcrição n.º 27.070 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na reta titulada de 61,00m, distante aproximadamente 49,00m da testada do imóvel, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.994/94; daí segue, com azimute 358°10'10", por uma distância de 3,50m, até o ponto "B"; daí segue, com azimute 14°11'15", por uma distância de 7,60m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira Melo Júnior ou Sucessores (Transcrição n.º 33.779), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, com azimute 194°11'15", por uma distância de 7,00m, até o ponto "E"; daí segue, com azimute 178°10'10", por uma distância de 4,00m, até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao "F" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Giovanni Battistini ou Sucessores, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 33,00m² (trinta e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.